TJMT - 1004873-02.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/03/2024 18:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:56
Juntada de Petição de alvará
-
18/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 05:55
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO FERREIRA SOARES em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Converto a presente ação em cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, para processamento do feito, retifique-se no sistema esta alteração.
Desta feita, intime-se o executado, através de seu representante legal, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor da execução, conforme §1º, art. 523, CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora de eventual bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o executado, conforme §3º, 523, CPC, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia.
Sendo o caso de penhora online, voltem os conclusos para a indisponibilização de ativos via SISBAJUD (CPC, arts. 523, § 3º e 854).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
27/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 17:36
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 18:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/09/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2023 04:08
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:16
Devolvidos os autos
-
24/05/2023 18:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/05/2023 18:16
Juntada de intimação
-
24/05/2023 18:16
Juntada de decisão
-
24/05/2023 18:16
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2023 18:16
Juntada de intimação
-
24/05/2023 18:16
Juntada de intimação
-
24/05/2023 18:16
Juntada de despacho
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:15
Juntada de recurso especial
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:15
Juntada de acórdão
-
24/05/2023 18:15
Juntada de acórdão
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:15
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2023 18:15
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2023 18:15
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
24/05/2023 18:15
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2023 18:15
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
24/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:37
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO FERREIRA SOARES em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
13/09/2022 10:27
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 05:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 01:09
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 10:56
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2021.
-
20/08/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 10:13
Recebimento do CEJUSC.
-
16/08/2021 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
16/08/2021 10:12
de Mediação
-
08/08/2021 19:10
Recebidos os autos.
-
08/08/2021 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/07/2021 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO GUERRERO GUIMARAES em 13/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 07:45
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO FERREIRA SOARES em 05/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
-
22/06/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
11/06/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:43
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 09/08/2021 17:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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09/06/2021 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2021 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 22:52
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2021 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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