TJMT - 0000421-73.2017.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:41
Devolvidos os autos
-
01/08/2024 12:41
Processo Reativado
-
01/08/2024 12:41
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de decisão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de recurso especial
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de decisão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de contrarrazões
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de embargos de declaração
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de decisão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de contrarrazões
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de embargos de declaração
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de decisão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de contrarrazões
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de despacho
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação
-
01/08/2024 12:41
Juntada de despacho
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de recurso especial
-
01/08/2024 12:41
Juntada de acórdão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de acórdão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 12:41
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:41
Juntada de vista ao mp
-
01/08/2024 12:41
Juntada de despacho
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:41
Juntada de distribuição de processos digitalizados
-
31/07/2024 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIA INES MARQUES MORAIS DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCIO RAMALHO DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:40
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO SENTENÇA Processo: 0000421-73.2017.8.11.0046.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARCIO RAMALHO DE OLIVEIRA, CLAUDIA INES MARQUES MORAIS DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A., em face da sentença, prolatada nos autos.
Suscita omissão do juízo quando da fixação de honorários de sucumbência.
O embargado apresentou impugnação.
Eis um breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil prescreve que os embargos de declaração serão opostos quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão (art. 1022, I ou II do Código de Processo Civil).
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
Pretende a embargante a alteração da sentença.
No entanto, sem razão.
Destarte, não há contradição e tampouco omissão na sentença embargada, tratando-se de tentativa de reapreciação da matéria e alteração do julgado, o que não se permite nesta via recursal.
Com isso, a parte embargante demonstra, na verdade, inconformismo com o mérito da sentença e tenta reabrir a discussão a respeito, finalidade para a qual os embargos de declaração não são o instrumento adequado, independente do acerto ou não da impugnação deduzida.
O inconformismo com a sentença deve ser objeto do recurso adequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO provimento.
DEIXO de condenar a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa por não vislumbrar a ocorrência de caráter protelatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado eletronicamente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
25/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2022 09:51
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 09:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/10/2022 09:31
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Impulsiono o presente feito a fim de intimar a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para que, caso queira, na forma do CPC, art. 1.023, § 2º, para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE sobre os embargos de declaração opostos. -
03/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:04
Decorrido prazo de CLAUDIA INES MARQUES MORAIS DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:04
Decorrido prazo de MARCIO RAMALHO DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 02:50
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:23
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/11/2021 18:12
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 03:29
Decorrido prazo de ELIAS MALEK HANNA em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 03:29
Decorrido prazo de CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 03:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 12:02
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2021 03:59
Decorrido prazo de ELIAS MALEK HANNA em 12/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 02:43
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
06/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:29
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/12/2020.
-
18/12/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
14/12/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 02:09
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
17/12/2019 02:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/11/2019 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
19/11/2019 02:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/10/2019 02:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/10/2019 02:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/10/2019 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/10/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
30/08/2019 01:15
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
29/08/2019 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/08/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2019 02:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/08/2019 01:58
Ausência das condições da ação (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Ausencia das condicoes da acao)
-
12/07/2019 02:29
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
06/05/2019 02:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
26/04/2019 01:53
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
26/04/2019 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/03/2019 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
21/02/2019 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/02/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2019 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/02/2019 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/01/2019 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2018 02:15
Juntada (Juntada)
-
08/05/2018 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/04/2018 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
26/04/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2018 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/04/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/04/2018 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/04/2018 02:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/04/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/03/2018 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2018 01:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/12/2017 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2017 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/12/2017 01:30
Requisição de Informações (Intimacao)
-
12/12/2017 01:08
Juntada (Juntada de AR)
-
12/12/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2017 00:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
29/11/2017 00:23
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/11/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/11/2017 01:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/11/2017 02:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/11/2017 02:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/11/2017 02:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/11/2017 02:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/09/2017 00:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/08/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
10/08/2017 00:14
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/07/2017 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/07/2017 00:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/07/2017 01:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/07/2017 00:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/02/2017 01:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/02/2017 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/01/2017 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2017 02:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
30/01/2017 01:51
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005497-26.2022.8.11.0001
Gabriella da Cunha Ferreira
Actum Industria e Comercio LTDA
Advogado: Victor Hugo Amaro de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2022 14:27
Processo nº 1021577-57.2021.8.11.0015
Rozangela Jucara Baggio
Mastercard Brasil Solucoes de Pagamento ...
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2021 12:21
Processo nº 0010883-50.2019.8.11.0004
Banco Bmg S.A.
Faresin Fernandes Rodrigues de Carvalho
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2022 16:49
Processo nº 8010783-05.2016.8.11.0055
Delvino Martins de Souza
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Wesley Leandro Damasceno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2016 19:54
Processo nº 0010883-50.2019.8.11.0004
Faresin Fernandes Rodrigues de Carvalho
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sylvia Maria de Assis Cavalcante
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2019 00:00