TJMT - 1002665-48.2018.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 02:05
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PALHANO DA SILVA em 24/10/2024 23:59
-
23/09/2024 02:16
Publicado Citação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 07:07
Devedor não encontrado
-
23/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 15:11
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:09
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 15:05
Juntada de citação
-
13/02/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 20:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1002665-48.2018.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa Exequente: Roseli Sevilha Gonçalves Manfio Executado: Júlio Cezar Palhano da Silva Vistos etc.
Pretende a exequente o arresto online de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, ao argumento de risco de frustração da execução.
Para a concessão da medida de arresto faz-se necessário, além dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, a demonstração de que o devedor está dilapidando o seu patrimônio, ou praticando atos que autorizem a conclusão de que citado, se furtará ao adimplemento da obrigação.
Em casos análogos tem decidido o TJMT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - ARRESTO DE BENS DOS EXECUTADOS - RISCO DE DANO IMEDIATO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE REQUISITO ELENCADO NO ARTIGO 300 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. É descabido o deferimento de tutela de urgência para determinar o arresto de bens dos executados antes da citação e oportunizar-lhes o pagamento voluntário se não há prova satisfatória de que praticaram algum ato tendente ao ocultamento ou dilapidação patrimonial.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1009363-84.2018.8.11.0000.
DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO.
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
Julgado em 13/02/2019) No caso concreto, não restou demonstrado que o executado está ocultando ou dilapidando o seu patrimônio.
A singela inadimplência não configura, por si só, indicativo de risco, tampouco a existência de outras ações passivas comprova a caracterização da insolvência civil.
Destarte, indefiro o pedido de arresto, eis que ausente a comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, adotar as providências para realização da citação do executado.
Cumprida a diligência, cite-se o executado.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 13 de janeiro de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
13/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 04:08
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Diante do requerimento contido no Id n. 86086340 e, dado a edição da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, intimo a parte exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, realize o pagamento das despesas para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), de acordo com a TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida Lei, apresentando comprovante nos autos. -
05/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 04:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:22
Juntada de correspondência devolvida
-
16/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:44
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:37
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
05/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:24
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/06/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 08:42
Decorrido prazo de EDCRISTIA PAIVA DOS ANJOS em 23/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 03:06
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:42
Juntada de correspondência devolvida
-
28/01/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 22:32
Juntada de citação
-
19/01/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:42
Juntada de citação
-
24/11/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 07:52
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:25
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
29/09/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 09:46
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PALHANO DA SILVA em 06/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 23:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR PALHANO DA SILVA em 06/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 02:49
Decorrido prazo de EDCRISTIA PAIVA DOS ANJOS em 15/10/2020 23:59.
-
08/11/2020 23:23
Publicado Citação em 14/10/2020.
-
08/11/2020 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
08/10/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:28
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
-
20/09/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 21:10
Juntada de correspondência devolvida
-
05/08/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 01:52
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
21/03/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 13:32
Juntada de correspondência devolvida
-
13/02/2020 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 07:28
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/12/2019 07:50
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
08/12/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 15:52
Decisão interlocutória
-
31/10/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2019 20:02
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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09/06/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 13:44
Decisão interlocutória
-
23/04/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 17:35
Indeferida a petição inicial
-
15/01/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 08:42
Decorrido prazo de EDCRISTIA PAIVA DOS ANJOS em 24/07/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 08:41
Decorrido prazo de EDCRISTIA PAIVA DOS ANJOS em 24/07/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 08:39
Decorrido prazo de EDCRISTIA PAIVA DOS ANJOS em 24/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
27/04/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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