TJMT - 1041195-75.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59
-
15/07/2025 07:47
Publicado Notificação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 07/07/2025 23:59
-
08/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59
-
30/06/2025 04:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2025 23:59
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 06:23
Decorrido prazo de I.B.E.C.I. INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS CIENTIFICOS LTDA em 02/06/2025 23:59
-
31/05/2025 11:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 19:52
Processo correicionado
-
13/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:34
Processo em correição
-
23/01/2025 02:08
Decorrido prazo de I.B.E.C.I. INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS CIENTIFICOS LTDA em 22/01/2025 23:59
-
18/12/2024 16:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59
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17/12/2024 03:22
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 16/12/2024 23:59
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17/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59
-
09/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59
-
18/10/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59
-
26/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 17:26
Processo correicionado
-
08/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:56
Processo em correição
-
06/05/2024 08:07
Processo correicionado
-
06/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:38
Processo em correição
-
06/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:55
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 06:44
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 04:09
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:32
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:19
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:56
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 13:21
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:48
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041195-75.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELARMIN MIRANDA Vistos etc.
Cumpra-se integralmente o determinado nas decisões Id. 96946323 e Id. 103375731.
No mais, ante os termos da manifestação Id. 109184824, em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se a instituição financeira no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito em Substituição Legal Juiz(a) de Direito -
09/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 10:17
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:34
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 20:21
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:00
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 07:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041195-75.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELARMIN MIRANDA Vistos etc.
Foi despachado no ID.96946323: "Assim, intime-se o autor para manifestar no prazo legal, sob pena de seu silêncio acarretar a retificação do termo de penhora nos termos pretendidos pela parte executada.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, retifique-se o Termo de Penhora como postulado pela parte executada.
Havendo manifestação, conclusos.
Em qualquer dos casos, intime-se o Perito nomeado, por telefone ou mandado, para aguardar dirimir a celeuma acima para avaliar o bem.” Todavia, considerando que a avaliação anterior se deu apenas pela totalidade do bem, tenho que se mostra necessário que o avaliador cumpra a ordem judicial em destaque, apresentando, em separado, o valor de avaliação das duas áreas de terras que compõem o imóvel dado em garantia, para verificação do valor de cada parte, possibilidade de venda, dentre outros fatores, para que então seja melhor aclarada a situação fática dos autos para a decisão acerca da área a ser liberada.
Nesse sentido, a orientação jurisprudencial que entendo por oportuno colacionar: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCESSO DE PENHORA - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO BEM.
Nos termos do artigo 874 do Código de Processo Civil, a alegação de excesso de penhora somente pode ser realizada após a devida avaliação dos bens.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0699.11.013013-4/002, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado) , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/03/2020, publicação da súmula em 08/05/2020) Feitas essas considerações, determino ao mesmo perito avaliador, que cumpra o fixado na decisão Id. 43423229, quanto a avaliação em separado das duas áreas de terras que compõem o imóvel penhorado, quais sejam, “499ha na Sesmaria denominada Catu e 287 na Sesmaria denominada Barra da Canoa”.
Intimo o Banco para proceder o recolhimento das diligências em 15 dias, sob pena de extinção.
Com a avaliação nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos para deliberações." Assim, devolvo os autos para a Secretaria para que cumpra integralmente o comando judicial, inclusive, certificando, se for o caso a inércia do perito, já que informa a intimação que deveria ocorrer por telefone ou mandado, para que esse cumpra a avaliação nos termos da decisão acima, ao qual concedo o prazo de 20 dias.
No que tange as duas manifestações do Banco se deram unicamente quanto a alteração de advogados, cuja obrigação de habilitação nos autos é dos mesmos, de acordo com os procedimentos do processo judicial eletrônico.
Portanto, não vislumbrando, motivo da conclusão do feito devolvo à secretaria para regular cumprimento.
CUIABÁ, 8 de novembro de 2022.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito em subst legal -
08/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 09:56
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 13:44
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:43
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 04:34
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041195-75.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELARMIN MIRANDA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução, com amparo na Cédula de Crédito Bancário nº 492.102.569, sendo no título executivo dado em garantia de hipoteca cedular de primeiro grau a Fazenda Cherogamy, matrícula 16.281, área de terras de 786,00ha (Id. 24087051 – Pág. 7) que, conforme o laudo Id. 53487241 – Pág. 6, foi avaliada em R$ 6.325.000,00.
Conforme o RAI 1016145-05.2021.811.0000, acórdão Id. 82566669, foi declarada a nulidade do leilão levado a efeito (Id. 60437842 Leilão Positivo em 2ª Praça, com a arrematação da Fazenda por R$ 4.114.200,50), em vista de a falta de apreciação do pedido de redução da penhora.
Com a petição Id. 96156759 o credor apresentou o cálculo de atualização do débito em R$ 510.612,05.
Feito o breve relato, decido.
No tocante ao pedido de redução da penhora apresentado pelo executado no Id. 39392687, no qual este pugna pela redução à área de 499 hectares na Sesmaria Catú, na parte onde se encontra formado o pasto, como bem destacado no Agravo de Instrumento Id. 82566669 – Pág. 7, o credor não manifestou no prazo fixado pelo juízo.
Do laudo de avaliação, é possível verificar a constatação do perito que a Fazenda de matrícula 16.281, área de terras total de 786,00ha, possui a seguinte constituição: “A área rural, própria para pasto e pequenas plantações com a soma 786ha, sendo 499ha na Sesmaria denominada Catu e 287 na Sesmaria denominada Barra da Canoa.” (Id. 53487241 – Pág. 6).
Há evidente disparidade entre o valor do débito e o da avaliação do imóvel penhorado, ainda que dado em garantia hipotecária no título executivo.
De tal modo, considerando a perda do prazo do Banco para manifestação, quando intimado para tanto, aliada a discrepância entre o valor da avaliação total do bem penhorado e o do débito, há de se verificar, pelo juízo, o princípio da menor onerosidade, para não caracterização do excesso de Execução.
Há de se destacar, ainda, que conforme a decisão Id. 43423229, foi pelo juízo determinado ao perito nomeado que apresentasse as considerações acerca do pedido de redução da penhora, senão vejamos: “O termo de penhora nos autos, já foi consolidado divergente do anunciado pela parte executada.
Assim, intime-se o autor para manifestar no prazo legal, sob pena de seu silêncio acarretar a retificação do termo de penhora nos termos pretendidos pela parte executada.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, retifique-se o Termo de Penhora como postulado pela parte executada.
Havendo manifestação, conclusos.
Em qualquer dos casos, intime-se o Perito nomeado, por telefone ou mandado, para aguardar dirimir a celeuma acima para avaliar o bem.” Todavia, considerando que a avaliação anterior se deu apenas pela totalidade do bem, tenho que se mostra necessário que o avaliador cumpra a ordem judicial em destaque, apresentando, em separado, o valor de avaliação das duas áreas de terras que compõem o imóvel dado em garantia, para verificação do valor de cada parte, possibilidade de venda, dentre outros fatores, para que então seja melhor aclarada a situação fática dos autos para a decisão acerca da área a ser liberada.
Nesse sentido, a orientação jurisprudencial que entendo por oportuno colacionar: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCESSO DE PENHORA - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO BEM.
Nos termos do artigo 874 do Código de Processo Civil, a alegação de excesso de penhora somente pode ser realizada após a devida avaliação dos bens.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0699.11.013013-4/002, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado) , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/03/2020, publicação da súmula em 08/05/2020) Feitas essas considerações, determino ao mesmo perito avaliador, que cumpra o fixado na decisão Id. 43423229, quanto a avaliação em separado das duas áreas de terras que compõem o imóvel penhorado, quais sejam, “499ha na Sesmaria denominada Catu e 287 na Sesmaria denominada Barra da Canoa”.
Intimo o Banco para proceder o recolhimento das diligências em 15 dias, sob pena de extinção.
Com a avaliação nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito em Substituição Legal -
05/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:27
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 15:24
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:58
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:43
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:00
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 04:28
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:20
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:30
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 10:34
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2022 11:13
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:45
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 07:05
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/04/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2022 03:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:43
Decisão interlocutória
-
26/03/2022 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:13
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:55
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 24/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 08:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/03/2022 04:13
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 01:47
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
02/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 14:12
Desentranhado o documento
-
28/02/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 11:55
Juntada de Ofício
-
28/02/2022 11:33
Juntada de Ofício
-
26/02/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:20
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
24/02/2022 18:15
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 20:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 18:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 05:32
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 07:08
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2021 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:23
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 06/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 18:12
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 16:49
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 04:01
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
01/08/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
30/07/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:14
Decisão interlocutória
-
28/07/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 03:14
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:38
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
23/07/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2021 07:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 05:40
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 05:03
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 04:46
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 10:58
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 10:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 06:19
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 04:07
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 00:53
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
26/06/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/06/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 01:16
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
24/06/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 02:08
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2021 04:27
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:48
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:54
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
19/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 01:19
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
14/05/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:39
Decisão interlocutória
-
12/05/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 01:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 03:40
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 08:23
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 12:16
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
30/04/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 07:43
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 12:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/04/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 13:43
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 13:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 09:37
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 06:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/04/2021 06:12
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 13/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 06:11
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 13/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 05:22
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
31/03/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 03:19
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 26/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:50
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 06:21
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 09:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/03/2021 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 03:12
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 03:12
Decorrido prazo de JOAO BELIZARIO DA SILVA em 11/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 03:29
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 25/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 05:23
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
06/02/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 08:39
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 29/01/2021 23:59.
-
31/01/2021 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59.
-
30/01/2021 13:01
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
30/01/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
25/01/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 17:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 17:09
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 15/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 00:59
Publicado Despacho em 07/12/2020.
-
05/12/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59.
-
02/12/2020 03:28
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 12:07
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 12:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 04:11
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 27/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 09:17
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 27/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 09:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:21
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 06:51
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
17/11/2020 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 21:53
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 02/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2020 23:59.
-
14/11/2020 00:59
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 21/08/2020 23:59.
-
13/11/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 04:23
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:01
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 01:52
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
-
01/09/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 01:08
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
14/08/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2020
-
13/08/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 05:43
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 05:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 01:00
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
07/07/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
-
03/07/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 13:21
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 07:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 07:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:33
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2020 05:10
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 01:02
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2020
-
08/06/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 06:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 05:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 04:57
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FIGUEIREDO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:46
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/03/2020 07:46
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:13
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 16:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:37
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 12:30
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:40
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:34
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
-
18/03/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
13/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho
-
19/02/2020 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2020 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2020 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2020 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2019 02:41
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 09/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 02:40
Decorrido prazo de ELARMIN MIRANDA em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 17:45
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2019 05:50
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
16/12/2019 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 01:47
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
15/12/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 02:36
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 14:03
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
14/11/2019 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2019 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 14/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 07:01
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
23/09/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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