TJMT - 1002007-12.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/04/2025 23:59
-
10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 21:17
Decorrido prazo de ISAQUE TEREBLUK em 31/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 03:34
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1002007-12.2018.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ISAQUE TEREBLUK Vistos, etc. 1 – Quanto aos bens oferecidos à penhora, verifico que não há como acolhê-lo, tendo em vista se tratar de bens de difícil alienação e frágil conservação.
Além do que o pedido veio desacompanhado dos documentos comprobatórios de propriedade, localização do bem e avaliação mercadológica.
Da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS.
NOMEAÇÃO À PENHORA.
INDICAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DA EMPRESA.
DIFÍCIL ALIENAÇÃO.
RECUSA.
CABIMENTO.
PREPONDERÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE CONSTRIÇÃO ESTABELECIDA NOS ARTS. 11 DA LEI Nº 6.830/80 E 835 DO CPC/2015.
INVOCAÇÃO GENÉRICA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
INVIABILIDADE.
ENTENDIMENTO FIMRADO PELO STJ EM RECURSO REPRESETATIVO DA CONTROVÉRSIA. “O STJ consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recursar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação, prevista no art. 635 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/1980, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC”. (RESP 1.663.444/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/05/2017, dje 16/06/2017).
A singela invocação do art. 805 do CPC/2015, a consagrar o princípio da menor onerosidade não serve como justificativa à inobservância da ordem legal de nomeação de bens à constrição dos arts. 11 da Lei 6.830/80 e 835 do CPC/2015.
RECURSO DESPROVIDO (TJRJ – Agravo de instrumento nº *00.***.*89-90, vigésima segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, julgado em 28/07/2017) Assim sendo, torno ineficaz a penhora oferecida nos autos no ID nº 23785419, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte executada para nova oferta de bens. 2 – Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pleito da parte exequente (ID nº 63993477).
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
04/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2021 07:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2018 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 16:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038144-11.2021.8.11.0001
Rafael da Silva Leite
Wilson Jose de Arruda
Advogado: Nestor da Silva Lara Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2021 19:56
Processo nº 1015599-21.2021.8.11.0041
Patricia Lima de Souza
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Thiago Silva Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2021 14:50
Processo nº 1017590-29.2021.8.11.0042
Fernando Lopes Latorraca
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Cristhianne Nigro Pimenta de Campos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2023 13:41
Processo nº 1017590-29.2021.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fernando Lopes Latorraca
Advogado: Cristhianne Nigro Pimenta de Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2021 13:32
Processo nº 1040673-03.2021.8.11.0001
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Alexandre Santos Passos
Advogado: Wagner Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2021 16:27