TJMT - 1034617-17.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 05:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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30/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 02:10
Decorrido prazo de JAIRO FERNANDO DUARTE DA SILVA em 26/08/2024 23:59
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26/08/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 21:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2024 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 14:47
Expedição de Mandado
-
05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de EVALDO ANTONIO DA SILVA LUCAS em 04/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de JAIRO FERNANDO DUARTE DA SILVA em 04/06/2024 23:59
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18/05/2024 01:02
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
18/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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15/05/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2024 15:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:58
Juntada de Termo de audiência
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15/04/2024 11:52
Audiência de instrução realizada em/para 24/11/2023 09:30, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/04/2024 06:34
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
10/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº.: 1034617-17.2022.8.11.0001 Reclamante: JAIRO FERNANDO DUARTE DA SILVA Reclamada: EVALDO ANTONIO DA SILVA LUCAS DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que foi realizada audiência de instrução e julgamento em 24/11/2023 com ausência da parte reclamante (Id.135600067).
A parte reclamante justificou sua ausência e se manifestou pela designação de nova audiência de instrução e julgamento - Id. 135513358.
Assim, por entender a sua pertinência no feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 12/04/2024, às 10h00min (horário oficial de Mato Grosso) para oitiva das partes e testemunhas.
Ressalto que, segundo o art. 34, “caput”, da Lei n. 9.099/95, cada parte poderá arrolar até o máximo de 03 testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Incumbe às partes intimarem suas respectivas testemunhas para participarem do ato, nos termos do artigo 455, §3º, do CPC.
Caso a parte pretenda a intimação das testemunhas pelo Juízo, deverá apresentar o requerimento com a antecedência mínima de 05 dias da data da audiência, nos termos do art. 34, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Portanto, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à solenidade por meio do seguinte link de acesso à plataforma “Microsoft Teams” onde será realizada a aludida solenidade: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTAxNzIzYTMtMzhjYS00YzU0LTg5NDUtZDQyZDRlNDg3NDll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%228cfb5879-7c62-4394-aba4-6b62dfbe9d0c%22%7d Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência, que poderá ser realizado via computador com câmera e microfone ou celular onde conste o aplicativo “Microsoft Teams”.
No mais, ao promover o cadastro de ingresso na reunião, as partes, advogados e testemunhas, se houver, deverão indicar o respectivo nome, polo processual e papel a ser desempenhado na solenidade (advogado, parte, testemunha, informante).
Destaco que as partes e as testemunhas devem portar o respectivo documento pessoal com foto no momento da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AGHATA FERREIRA RIBEIRO JUÍZA LEIGA Despacho Vistos Homologo a minuta do despacho elaborado pela juíza leiga para que produza os efeitos legais.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS JUIZ DE DIREITO -
04/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
04/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 06:53
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 03:14
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº.: 1034617-17.2022.8.11.0001 Reclamante: JAIRO FERNANDO DUARTE DA SILVA Reclamada: EVALDO ANTONIO DA SILVA LUCAS DESPACHO Vistos EM CORREIÇÃO, Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO OCULTO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS formada pelas partes acima indicadas.
Compulsando os autos, observo que em 31/03/2023 houve a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual foi ausente a parte reclamante (Id.114819348).
Todavia, a parte reclamante justificou a sua ausência no ato (Id.127776393), pugnando pela redesignação.
Analisando os autos, constato que os pedidos merecem acolhimento, a fim de possibilitar a produção de prova pelas partes.
Assim, DEFIRO O PEDIDO E DESIGNO a audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 24/11/2023 (sexta-feira), às 09:30 horas (horário Oficial de Mato Grosso) para depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas (artigo 28, da Lei 9.099/95).
Segue abaixo o link da audiência por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTRkMjQzZjMtYmUwZi00NjZmLWFlNDItY2E2NjRhN2FmMjRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%228cfb5879-7c62-4394-aba4-6b62dfbe9d0c%22%7d Consigno que cada parte deverá apresentar até o máximo de três testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do artigo 34, da Lei n. 9.099/95, sob pena de preclusão.
Incumbe às partes intimarem suas respectivas testemunhas para participarem do ato, portando o respectivo documento pessoal, nos termos do artigo 455, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AGHATA FERREIRA RIBEIRO JUÍZA LEIGA Despacho Vistos Homologo a minuta do despacho elaborado pela juíza leiga para que produza os efeitos legais.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:47
Audiência de instrução designada em/para 24/11/2023 09:30, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 03:19
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 14:35
Juntada de Termo de audiência
-
11/04/2023 14:28
Audiência de instrução realizada em/para 31/03/2023 09:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034617-17.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JAIRO FERNANDO DUARTE DA SILVA REQUERIDO: EVALDO ANTONIO DA SILVA LUCAS DESPACHO VISTOS Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS formada pelas partes acima indicadas.
Determino a remessa dos autos para a Realizar Audiência de Instrução, a fim de possibilitar a juntada do Termo e da Gravação da audiência pela Juíza Leiga.
Após a juntada, INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, apresentarem as alegações finais.
Em seguida, concluso para Sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
10/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 01:59
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:06
Audiência de instrução designada em/para 31/03/2023 09:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:22
Decorrido prazo de EVALDO ANTONIO DA SILVA LUCAS em 24/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:22
Decorrido prazo de JAIRO FERNANDO DUARTE DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:22
Decorrido prazo de EVALDO ANTONIO DA SILVA LUCAS em 26/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:02
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034617-17.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JAIRO FERNANDO DUARTE DA SILVA REQUERIDO: EVALDO ANTONIO DA SILVA LUCAS DECISÃO
Vistos.
Diante da necessidade de produção de prova oral determino a realização de audiência de instrução de forma telepresencial, momento em que deverão ser colhidas todas as demais provas necessárias para a elucidação dos fatos indicados na inicial.
Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e testemunhas (artigo 28, da Lei 9.099/95).
Consigno que cada parte deverá apresentar até o máximo de três testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do artigo 34, da Lei n. 9.099/95, sob pena de preclusão.
Caso a parte pretenda a intimação pelo Juízo, deverá apresentar o rol de testemunhas à Secretaria, com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias da data da audiência, nos termos do artigo 34, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
07/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 19:08
Juntada de Termo de audiência
-
28/07/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 19:07
Recebimento do CEJUSC.
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28/07/2022 19:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/07/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/07/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 13:53
Recebidos os autos.
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25/07/2022 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/06/2022 19:28
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2022 22:55
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:06
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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