TJMT - 1021259-13.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:36
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 17:30
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 06:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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07/01/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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04/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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04/01/2023 17:04
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/11/2022 21:17
Decorrido prazo de PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 07:21
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 03:36
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1021259-13.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: PRISCYLLA ALVES DE MORAES BELLUCCI EXECUTADO: DAYELLE CRISTINA DA SILVA PINHEIRO
Vistos.
Indefiro o pedido de arresto formulado no ID 91997116, considerando que para o deferimento deste há a necessidade de comprovar que a parte executada esteja dilapidando o seu patrimônio a fim de frustrar a execução, medida excepcional que não se justifica ao caso concreto.
Considerando que já fora concedido dilação de prazo para a exequente indicar o endereço da parte executada, intime-a pela última vez para que indique o endereço da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
04/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 07:00
Conclusos para decisão
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08/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 06:51
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:24
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
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12/04/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/10/2021 15:55
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2021 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2021 16:51
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 04:31
Publicado Despacho em 09/09/2021.
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09/09/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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02/09/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 05:23
Conclusos para despacho
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31/08/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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