TJMT - 1042516-66.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/04/2023 06:45
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042516-66.2022.8.11.0001.
AUTOR: ANA ROSA DE MORAIS FAGUNDES REU: ALECRIM BUFFET E EVENTOS EIRELI - ME S E N T E N Ç A I- Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a parte promovente para dar andamento ao feito, deixou que o prazo se esvaísse sem qualquer manifestação nos autos.
II- Tal conduta é suficiente para caracterizar o abandono do processo por parte daquele cujo interesse, em tese, deveria estar mais aflorado.
Desnecessária a intimação pessoal da parte, porquanto é de se entender vigente entre ela e o seu advogado o princípio da confiança, fato bastante para dispensar tal diligência.
III- Posto isso, é que JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito com fulcro na norma do art. 485, inciso I do CPC.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
14/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/04/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 09:18
Decorrido prazo de ANA ROSA DE MORAIS FAGUNDES em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
30/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/04/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/03/2023 00:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2023 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 01:49
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1042516-66.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ANA ROSA DE MORAIS FAGUNDES POLO PASSIVO: REU: ALECRIM BUFFET E EVENTOS EIRELI - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 24/04/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
15/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:39
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/02/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA ROSA DE MORAIS FAGUNDES em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 04:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 15:31
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/02/2023 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/12/2022 06:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 13:14
Audiência Conciliação juizado designada em/para 15/02/2023 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/11/2022 18:49
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042516-66.2022.8.11.0001.
AUTOR: ANA ROSA DE MORAIS FAGUNDES REU: ALECRIM BUFFET E EVENTOS EIRELI - ME Vistos, Diante da ausência de retorno do AR de citação, expeça-se novo documento e redesigne-se o ato conciliatório, conforme pauta deste juizado.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
27/10/2022 12:56
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 13:36
Recebimento do CEJUSC.
-
24/08/2022 13:36
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/08/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
24/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:42
Recebidos os autos.
-
19/08/2022 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/07/2022 03:30
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 03:19
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042516-66.2022.8.11.0001.
AUTOR: ANA ROSA DE MORAIS FAGUNDES REU: ALECRIM BUFFET E EVENTOS EIRELI - ME Vistos, Designada audiência de conciliação, conforme a pauta do juízo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se servindo a presente como carta de citação/mandado/carta precatória.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
05/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 03:38
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 02:55
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042516-66.2022.8.11.0001.
AUTOR: ANA ROSA DE MORAIS FAGUNDES REU: ALECRIM BUFFET E EVENTOS EIRELI - ME Vistos etc.
Pretensão dita AÇÃO DE USUCAPIÃO C/ PEDIDO DE LIMINAR proposta por Ana Rosa de Morais Fagundes em face de Alecrim Buffet e Eventos – EIRELI ME, todos qualificados.
Contudo, destaco que ação de usucapião é incompatível com o rito dos juizados.
Ademais, não tem liminar a decidir.
Com efeito, concito a parte autora para, no prazo de 05 dias, se lhe aprouver, promova a regularização da nomenclatura dada ao feito e seus pedidos, sob pena de indeferimento da inicial a teor dos arts. 330, inciso I, do CPC Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
29/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:34
Audiência Conciliação juizado designada para 24/08/2022 13:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/06/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001903-43.2009.8.11.0044
Luiz Roberto de Pina Ribeiro
Iara Fagundes do Couto Rosa
Advogado: Andre Trevisan de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2009 00:00
Processo nº 0048709-93.2019.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Felipe Alexander Fischer
Advogado: Karine Aparecida Brinquedo Benites
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/12/2019 00:00
Processo nº 0004573-84.2017.8.11.0008
Eunice Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos de Oliveira Amador
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/07/2017 00:00
Processo nº 8052833-43.2018.8.11.0001
Condominio Spazio Cristalli
Edenir Pereira Paim
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/08/2018 10:12
Processo nº 1002456-49.2021.8.11.0013
Aparecida de Souza Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Rogerio de Souza e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2021 07:46