TJMT - 1001078-20.2022.8.11.0079
1ª instância - Ribeirao Cascalheira - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS ANDRADE em 01/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 12:53
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
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13/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2022 18:44
Decorrido prazo de 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIANIA em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 18:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINA JESUS DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 18:42
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 18:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS ANDRADE em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 10:27
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA DECISÃO CartPrecCiv 1001078-20.2022.8.11.0079
Vistos.
Cumpra-se conforme deprecado, expedindo-se o necessário.
Após, devolva-se esta missiva ao juízo deprecante com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Caso necessário o pagamento da diligência, intime-se a parte interessada para o devido recolhimento, sob pena de devolução da missiva (inteligência do art. 169 da CNGC). Às providências, com a urgência que o caso requer.
Ribeirão Cascalheira/MT, data a do sistema. [assinatura digital] Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza Substituta -
03/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:42
Decisão interlocutória
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30/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
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30/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:42
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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29/09/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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