TJMT - 1007661-80.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 18/10/2024 23:59
-
16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 10/10/2024 23:59
-
10/10/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 18:21
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 13:58
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 02/10/2024 23:59
-
27/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:40
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:52
Juntada de Petição de informações geográficas
-
10/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
08/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
10/05/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 16/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 12/04/2024 23:59
-
05/02/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:28
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
05/02/2024 03:28
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
01/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:08
Expedição de Ofício de RPV
-
19/01/2024 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
19/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 16/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2023 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 10:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
05/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/07/2023 17:35
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
29/06/2023 18:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/06/2023 18:25
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/06/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 02/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007661-80.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: ANTONIA INEZ CANHETE EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACERES Vistos, etc.
Trata-se de execução movida por ANTONIA INEZ CANHETE em desfavor do Município de Cáceres, consistente em pagamento em pecúnia.
Quanto à obrigação de pagar, o ente público foi devidamente intimado para, querendo apresentar embargos, nos termos do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil e nada manifestou.
Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Exequente, no importe de R$ 15.071,58 (quinze mil e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Expeça-se o competente precatório, encaminhando os documentos necessários, juntamente com o expediente, à Presidência do Tribunal de Justiça, através de sistema próprio.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 21:44
Homologada a Transação
-
02/05/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 20/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/11/2022 15:37
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/11/2022 15:37
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:28
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:25
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:21
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:13
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:05
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:03
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 23:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:59
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:54
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:47
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:47
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:25
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:21
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:03
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 22:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:54
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:54
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 21:39
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 21:39
Transitado em Julgado em 31/10/2022
-
09/11/2022 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 27/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 21:39
Decorrido prazo de ANTONIA INEZ CANHETE em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 02:07
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 1007661-80.2021.8.11.0006 Vistos etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ajuizada por ANTÔNIA INÊS CANHETE contra o MUNICÍPIO DE CÁCERES, alegando que é funcionário público municipal, na função de guarda, e pretende a condenação da municipalidade ao pagamento do adicional de periculosidade, argumento sobre o risco da atividade desenvolvida.
O Requerido apresentou contestação sustentando a inexistência de previsão legal quanto ao pedido autoral, bem como aduz que inexiste risco na atividade desenvolvida pelo autor, porquanto a função de guarda difere da atribuição de vigilante. É o relatório.
Decido.
O feito em questão comporta o julgamento no estado em que se encontra, de forma antecipada, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Passo ao julgamento do mérito.
Em análise aos autos, entendo que é caso de procedência do pedido.
No tocante ao direito do adicional de remuneração às atividades insalubres/periculosas previstas expressamente no art. 7º, XXIII da Constituição da República de 1988, trata-se de norma de eficácia limitada, ou seja, de aplicação mediata, indireta e reduzida, necessitando de lei infraconstitucional que discipline e regulamente a sua aplicabilidade.
A citada norma constitucional é regulada, em âmbito municipal, pela Lei Complementar 94/2011, na qual reconhece o direito de adicional de insalubridade para os casos em que a atividade exponha o servidor a risco, conforme segue: “Art. 166.
Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de atividade, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, na forma da Lei.
Art. 167.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade deverá optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens.
Parágrafo único.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Registro que a Lei n. 12.740/2012, que alterou o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, adicionou uma hipótese de periculosidade no trabalho: atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial com risco acentuado por exposição a roubos ou outras espécies de violência física.
Art. 193.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Ainda, o então Ministério de Trabalho e Emprego, na edição da Portaria 1885/2013 inclui a atividade autoral no rol de atividade e operações perigosas.
Em interpretação literal do dispositivo municipal, pode-se concluir que, na ausência de legislação local específica que complemente a respectiva norma legislativa, há a possibilidade do preenchimento da respectiva lacuna pelas disposições estabelecidas pelo Ministério de Trabalho e Emprego que tratam sobre a matéria.
Diante disso, é aplicável ao caso a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, especificamente o seu anexo nº 03 na qual define as atividades que fazem jus ao adicional de periculosidade.
Ademais, os precedentes da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, reconhecem a periculosidade em casos análogos: EMENTA: FUNÇÃO DE VIGILÂNCIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO – ATIVIDADE DE RISCO – DESNECESSIDADE DE LAUDO – PRESUNÇÃO DA PERICULOSIDADE – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É presumido ao servidor público municipal ocupante do cargo de vigilante o direito ao adicional de periculosidade , ante a notória exposição permanente de risco de vida por exercer atividade profissional de segurança pessoal e patrimonial, nos termos do Art. 77 da Lei nº 1.164/1991. (N.U 1001675-65.2018.8.11.0002, TURMA RECURSAL, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Turma Recursal Única, Julgado em 05/03/2020, Publicado no DJE 06/03/2020) E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’ OESTE - FUNÇÃO DE VIGIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DEVIDO - FUNÇÃO PERIGOSA - PORTARIA Nº 1.885, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da Lei Municipal nº. 8/1998, o autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade postulado, no percentual de 30% (trinta por cento), por desempenhar atividade considerada perigosa. 2.
Recurso conhecido e não provido. (N.U 1000885-54.2018.8.11.0011, TURMA RECURSAL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 06/03/2020, Publicado no DJE 10/03/2020) Isso posto, e por tudo mais que nos autos consta, DECIDO: a) JULGAR PROCEDENTE o pedido com fulcro no art. 487, I do CPC/15 c/c art. 166 da Lei Complementar Municipal nº 94/2011 para condenar o Município de Cáceres –MT a: pagar o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor, a contar da publicação da MTE 1885/2013 (02.12.2013), respeitando o prazo prescricional quinquenal.
Os valores pretéritos devem ser atualizados monetariamente na forma da modulação de efeitos das ADISs 4.425/DF e 4.357/DF; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95; Processo não sujeito ao reexame necessário de sentença, forte no art. 496, §3º, I do CPC/15; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, em correição.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 17:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/04/2022 05:40
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/12/2021 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 01/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:28
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/12/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
03/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 08:24
Decorrido prazo de ANTONIA INEZ CANHETE em 27/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 03:32
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
07/10/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:55
Decisão interlocutória
-
05/10/2021 04:21
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
04/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 20:35
Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
30/09/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041280-79.2022.8.11.0001
Andre de Jesus Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2022 13:05
Processo nº 1041280-79.2022.8.11.0001
Andre de Jesus Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2022 14:59
Processo nº 0004802-62.2013.8.11.0015
Estado de Mato Grosso
Adao Maciel de Andrade
Advogado: Viviane Meira Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2013 00:00
Processo nº 1001741-83.2022.8.11.0041
Mato Grosso Governo do Estado
Mario Lucio Franco Pedrosa
Advogado: Amanda Ghattas Basile
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2022 10:12
Processo nº 1001741-83.2022.8.11.0041
Mario Lucio Franco Pedrosa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2022 09:47