TJMT - 1012069-98.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 23:06
Baixa Definitiva
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31/01/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 23:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 23:06
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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31/01/2023 23:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/01/2023 23:05
Processo Desarquivado
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08/11/2022 00:56
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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08/11/2022 00:56
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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08/11/2022 00:49
Decorrido prazo de GLAM EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GLAM GOIABEIRAS LUXURY APARTAMENTS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOPES S.A. em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 00:57
Publicado Acórdão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MATERIAL – CAUTELAR INCIDENTAL – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PELAS DEMANDADAS – ÍNDICIOS DE MANOBRA PARA OCULTAÇÃO DE BENS – TRANSFERÊNCIA DAS ÚLTIMAS PROPRIEDADES PARA EMPRESA DO MESMO RAMO IMOBILIÁRIO – REQUISITOS DEMONSTRADOS – CONCESSÃO DO SEQUESTRO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS – RECURSO PROVIDO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 1.022 DO CPC/15 – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausente a omissão apontada pela parte embargante e pretende rediscutir a matéria, consistente na determinação de seqüestro dos apartamentos indicados pelo embargado, bem como o arresto/bloqueio dos seus frutos (dinheiro obtido com a suposta venda), diante das fortíssimas evidências de ocultação de bens e esvaziamento patrimonial.- -
11/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:26
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO GLAM GOIABEIRAS LUXURY APARTAMENTS - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (EMBARGADO) e não-provido
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10/10/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2022 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Outubro de 2022 a 07 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2022 19:27
Recebidos os autos
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05/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2022 00:24
Publicado Acórdão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:42
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2022 20:27
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO GLAM GOIABEIRAS LUXURY APARTAMENTS - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (AGRAVANTE) e provido
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25/08/2022 19:12
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2022 00:38
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:59
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2022 00:00
Intimação
Desta feita, defiro o pedido subsidiário do agravante para determinar as anotações/averbações do sequestro nas matrículas dos apartamentos nº 702 e 301, ambos do Edifício GLAM, matrículas 99.804 e 99.797, respectivamente, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá-MT.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Intimem-se.
Cuiabá, 24 de junho de 2022.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
24/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:15
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2022 00:18
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1012069-98.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 21/06/2022 22:48:16 e distribuído inicialmente para o Des(a).
DIRCEU DOS SANTOS -
22/06/2022 11:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2022 11:24
Conclusos para decisão
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22/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
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22/06/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 05:50
Juntada de Certidão
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21/06/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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