TJMT - 1022720-83.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2024 23:59
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24/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59
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20/06/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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20/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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06/06/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
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14/02/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1022720-83.2022.8.11.0003.
Vistos, etc.
Considerando que o dinheiro é o primeiro item no rol de preferência de penhora (artigo 835, inciso I do CPC), com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do CPC, procedo, neste instante, o comando de bloqueio do valor da dívida R$ 8.234,29 (oito mil e duzentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), em conta bancária e aplicações financeiras da parte executada ESTADO DE MATO GROSSO, através do sistema SISBAJUD.
Existindo saldo bancário disponível e transferido para a Conta Única do TJMT, proceda-se com providências necessárias para a imediata vinculação neste processo dos valores transferidos.
Neste caso, constituo a resposta do sistema SISBAJUD como Termo de Penhora para todos os efeitos legais.
Sendo negativa ou insuficiente a resposta do sistema do SISBAJUD, de imediato, proceda-se também busca no sistema RENAJUD com o objetivo de encontrar veículos disponíveis para penhora.
Havendo veículo em nome do devedor e sem restrição, proceda-se imediatamente a constrição.
Restando frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para que, no prazo 15 dias, indiquem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, acompanhado da prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Esgotado o prazo concedido ao devedor, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie junto aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do Fonaje), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto à eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito do NAE -
06/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 01:54
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 15:16
Decisão interlocutória
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23/02/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 07:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 19 de janeiro de 2023.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
19/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO 035074150001-44 em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 03:13
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 15:53
Decisão interlocutória
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25/11/2022 14:14
Conclusos para decisão
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18/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 03:41
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1022720-83.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO 035074150001-44 Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
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06/10/2022 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2022 18:42
Declarada incompetência
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15/09/2022 15:22
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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