TJMT - 1052093-68.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AIRTON AVELINO DE AMORIM JUNIOR em 02/07/2025 23:59
-
01/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:50
Decorrido prazo de LEANDRA CAMILA CARDOSO PUNTEL em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:50
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 05:48
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:51
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 02:09
Decorrido prazo de AIRTON AVELINO DE AMORIM JUNIOR em 02/06/2025 23:59
-
21/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de AIRTON AVELINO DE AMORIM JUNIOR em 17/06/2024 23:59
-
14/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 20:03
Determinada diligência
-
23/04/2024 09:47
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/04/2024 13:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPAZIO CRISTALLI em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPAZIO CRISTALLI em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 18:18
Decorrido prazo de AIRTON AVELINO DE AMORIM JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 02:26
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 16:43
Expedição de Mandado
-
02/06/2023 03:21
Decorrido prazo de AIRTON AVELINO DE AMORIM JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 04:09
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 15:58
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 13:40
Decorrido prazo de AIRTON AVELINO DE AMORIM JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 10:32
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1052093-68.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO CRISTALLI EXECUTADO: AIRTON AVELINO DE AMORIM JUNIOR Visto, Trata-se de pedido de citação por meios eletrônicos e aplicativo Whatsapp.
Com efeito, o artigo 246, inciso V, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, determina que todos, com exceção do parágrafo 1°, mantenham o cadastro no sistema de processo de autos eletrônicos para efeito de intimações e citações.
Todavia, para trazer a celeridade esperada, necessário o uso dos meios tecnológicos, de modo a permitir que se atinja o resultado esperado, consistente na realização das intimações processuais com agilidade, economia processual, desde que observadas as regulamentações necessárias.
A esse propósito, o artigo 8° da Resolução 354 (CNJ), de 19 de novembro de 2020, bem como o artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Conjunta N. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021, dispõem: “Artigo 8º Nos casos, em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por Oficial de Justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” “§ 1º Considera-se recurso tecnológico indicado no caput a utilização de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência;” Logo, o deferimento do pleito é medida que se impõe.
Assim, cite-se a parte promovida por meio eletrônico observando os dados indicados no requerimento da parte promovente. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
03/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:57
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:01
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:01
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 13:56
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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