TJMT - 1000965-22.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2023 06:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2023 06:21
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
12/03/2023 06:21
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON em 10/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 06:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:09
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1000965-22.2021.8.11.0008.
EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON
Vistos.
Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
A parte exequente foi intimada para indicar bens da executada passiveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. (id 110204320) No caso concreto, até o momento a parte exequente não logrou êxito em receber seu crédito, muito embora este Juízo tenha efetuado diversas tentativas de expropriação.
Considerando a tramitação dos autos pelo Juizado Especial, a extinção do feito é o que compete, se não vejamos.
Neste sentido, preconiza o § 4º, art. 53 da Lei n. 9099/95, in verbis: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Pelo exposto, opino pela extinção do processo sem julgamento do mérito, com base no Artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, e, ainda, Parágrafo 4º do Artigo 53 da Lei 9.099/95, e em observância no que prescreve o Enunciado 75 do FONAJE, autorizando, desde já a emissão da certidão de crédito, acaso requerida antes do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto os autos ao MM.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo __________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Barra do Bugres-MT, (data registrada no sistema).
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
22/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:03
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 14:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/02/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 17:46
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 05:17
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte executada para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias da penhora Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
05/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 08:45
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:22
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:49
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/08/2022 16:50
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/03/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 02:34
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:43
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 03:59
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:26
Decisão interlocutória
-
21/02/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:53
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/12/2021 22:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/09/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:21
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON em 30/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 01:39
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
12/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:31
Transitado em Julgado em 11/08/2021
-
12/08/2021 06:20
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 16:13
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 16:13
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON em 02/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:44
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
20/07/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2021 11:24
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
14/06/2021 15:37
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2021 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 16:42
Audiência do art. 334 CPC.
-
31/05/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 05:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 05:32
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON em 19/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 22:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2021 04:38
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:32
Audiência Conciliação juizado designada para 01/06/2021 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
10/05/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 06:20
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA BATISTA RONDON em 09/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 05:03
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:07
Juntada de Informações
-
15/03/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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