TJMT - 1011702-45.2022.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Decima Terceira Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 15:00
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
14/07/2025 15:00
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
14/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:25
Juntada de mandado de prisão
-
14/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 15:24
Devolvidos os autos
-
11/07/2025 15:24
Juntada de informação
-
12/02/2025 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Alvará de Soltura
-
10/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/02/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 15:47
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
03/12/2024 02:41
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:41
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59
-
26/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:14
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:14
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2024 23:59
-
25/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JULIA MORAIS TORRES em 19/11/2024 23:59
-
19/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
16/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
14/11/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:53
Mantida a prisão preventiva
-
14/11/2024 14:28
Audiência de custódia realizada em/para 14/11/2024 14:30, 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
14/11/2024 14:28
Audiência de custódia designada em/para 14/11/2024 14:30, 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
14/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:30
Não recebido o recurso de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*33-16 (ACUSADO(A))
-
01/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em
-
25/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em
-
25/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:35
Transitado em Julgado em
-
25/10/2024 17:35
Transitado em Julgado em
-
25/10/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:30
Transitado em Julgado em
-
25/10/2024 16:30
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
25/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em
-
25/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em
-
25/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em
-
25/10/2024 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 17:06
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
24/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
24/10/2024 16:41
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:13
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:13
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:11
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:25
Processo correicionado
-
16/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:00
Processo em correição
-
25/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:17
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 01:38
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Vista à Defesa Constituída para apresentar os memoriais finais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 01:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA AÇÃO PENAL N° 1011702-45.2022.8.11.0042 – PJE Ação Penal nº: 1011702-45.2022.8.11.0042 – PJE Parte Autora: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Parte Ré: VALDEVINO JANDERSON GUSMÃO NASCIMENTO Data e Horário: Terça–Feira, 07 de Março de 2023, 14h30min.
PRESENTES Juiz de Direito: Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto Promotor de Justiça: Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques Defesa do réu: Diana Alves Ribeiro de Souza – OAB/MT 20.370 Réu: Valdevino Janderson Gusmão Nascimento MEMORIAIS FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: O representante do Ministério Público pugnou pela integral procedência da denúncia, com aumento da pena em razão da grande quantidade de droga apreendida, nos termos do áudio e vídeo anexo.
DELIBERAÇÃO FINAL DO MM.
JUIZ: Vistos, etc: Aberta audiência de instrução e julgamento, que se deu por meio de videoconferência, passou-se a colheita do interrogatório do réu VALDEVINO JANDERSON GUSMÃO NASCIMENTO, bem como foram inquiridas as testemunhas arroladas em comum pelas partes, IPC WENDERSON PEREIRA OKADA, IPC SIMÃO AURELIANO DE BARROS NETO e IPC PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA MORAES.
Assim sendo e não havendo outras provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução do feito.
Considerando que o laudo definitivo da droga encontra-se encartado nos autos (Id. 92244366) e considerando que o representante do Ministério Público apresentou seus memoriais finais oralmente, DETERMINO que encaminhe os autos com vista a Defesa, para que apresente os memoriais finais por escrito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a apresentação dos memoriais finais das partes, certifique a Sr.ª Gestora quanto ao cumprimento das diligências requeridas quando da oferta da denúncia e em seguida, retorne-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
NADA MAIS.
Mandou, então, o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai assinado por todos.
Eu, ____________, Marta Vitoria Noronha de Oliveira Santana, Estagiária, que o digitei e assino.
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente) -
14/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2023 17:55
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 07/03/2023 14:30, 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
06/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de DIANA ALVES RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:17
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 06:01
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 06:01
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 06:01
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 07:58
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:46
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 23:48
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 23:47
Decorrido prazo de VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:37
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DESPACHO Ação Penal n. 1011702-45.2022.8.11.0042 Réu: VALDEVINO JANDERSON GUSMÃO NASCIMENTO Vistos, etc.
Inexistindo questões preliminares ou prejudiciais arguidas pela defesa (Id. 95642933), concluo que a dinâmica do evento descrito na denúncia precisa ser melhor esclarecida, não emergindo, nesta fase preambular, a certeza de que não houve ilícito criminal na conduta do denunciado, inocorrendo quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, com nova redação da Lei nº 11.719/2008, prevalecendo, nesta etapa, o princípio do “in dubio pro societate”.
Em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP, nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo “Parquet”, dando VALDEVINO JANDERSON GUSMÃO NASCIMENTO como incurso no artigo da “lex repressiva” nela mencionado.
Considerando a recomendação contida no Ofício-Circular n. 88/2020 – CIA n. 0038166-26.2020.8.11.0000 e, ainda, o disposto na Portaria-Conjunta n. 88/2021-PRES, DESIGNO a audiência por meio de videoconferência para o dia 07.03.2023, às 14:30 horas, para interrogatório do acusado e inquirição das testemunhas arroladas nos autos.
A audiência deverá ser acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjAxYzU1NjMtYjE0Ny00MTViLWIyY2ItNTA4YjE4N2JhYjI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2295ae1206-5e66-44bd-a696-1d16e98d5519%22%7d Ressalta-se que o acesso ao site da Microsoft Teams poderá ser feito pelo computador (versão web) ou pelo aplicativo previamente instalado em aparelho celular (instalação gratuita).
Assim, DETERMINO que se encaminhe cópia da presente decisão à Direção do Estabelecimento Prisional no qual se encontra detido o acusado, para que seja disponibilizado na data e hora acima agendada na sala de videoconferência, os aparelhos eletrônicos necessários e a pessoa de um técnico responsável para conduzir VALDEVINO JANDERSON GUSMÃO NASCIMENTO e auxiliar na execução dos atos da audiência.
OFICIE-SE a PJC, informando acerca do ato designado e, ainda, solicitando a intimação dos policiais arrolados na denúncia, os quais deverão acessar o link supra na data e horário marcados, devendo ser remetido à Vara o contato telefônico e e-mail para contato com eles.
Após, certifique-se nos autos o recebimento e a intimação das testemunhas, bem como o contato telefônico pessoal de cada intimando (réus soltos, testemunhas e advogados), para fins de melhor comunicação e realização da audiência de videoconferência.
Registro, por oportuno, que qualquer dúvida poderá ser sanada por meio do telefone do gabinete 65 3648-6272, no qual funciona o Whatsapp.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa acerca da data da audiência acima designada.
Em tempo e com supedâneo no art. 316, parágrafo único, do CPP, com nova redação dada pela Lei 13.964/2019, passo à revisão da necessidade ou não da prisão preventiva do réu VALDEVINO JANDERSON GUSMÃO NASCIMENTO. É sabido que prisão preventiva é uma das modalidades da prisão processual que pode subsistir se presentes os requisitos e fundamentos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Além destas circunstâncias, é necessária a coexistência das condições de admissibilidade da prisão cautelar, previstas no art. 313 do mesmo diploma legal.
No que concerne à prisão preventiva do requerente, inexiste qualquer fato novo hábil a justificar a reanálise dos pressupostos e requisitos da constrição cautelar decretada em Audiência de Custódia, no APF n. 1011121-30.2022.8.11.0042, em 31/07/2022.
Digo isso, pois, os autos revelam a materialidade delitiva com a apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas – 04 (quatro) tabletes de skank, com massa total de 3,800 kg (três quilogramas e oitocentos gramas) e outros 02 (dois) tabletes de maconha, com massa total de 1,910 kg (um quilograma novecentos e dez gramas).
Os indícios da autoria delitiva praticada pelo réu também se fazem presentes, haja vista o depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante.
Não obstante a isso, em consulta aos antecedentes criminais do acusado, verifica-se que VALDEVINO responde uma ação penal por roubo majorado (n. 0008621- 81.2017.8.11.0042) e um inquérito policial por posse/porte ilegal de arma de fogo (n. 37440-57.2019.811.0042 – 10ª Vara Criminal).
Tais circunstâncias, aliadas à gravidade concreta do crime de tráfico de entorpecentes, corroboram para a mantença da prisão preventiva como meio de garantir a ordem pública e evitar a renitência delitiva, conforme reiteradamente tem decidido o TJ/MT: “A expressiva quantidade e/ou variedade de drogas ensejam garantia da ordem pública para decretação ou manutenção de prisão preventiva.” (Enunciado nº 25 do TJMT). “O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pode ser deduzido da existência de inquéritos policiais e de ações penais por infrações dolosas em curso, sem qualquer afronta ao princípio da presunção de inocência.” (Enunciado n. 06).
Destarte e ausente qualquer fato novo que justifique a soltura do acusado VALDEVINO, a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva é medida que se impõe. É sabido que tráfico de entorpecentes é crime que causa grandes prejuízos à sociedade, vez que atinge a saúde pública e a paz social.
Havendo indícios da prática de tal delito, a medida que se tem para acautelar e garantir a ordem social é a segregação cautelar daquele agente, observando-se, obviamente, os termos da lei.
Em vista disso e sem mais delongas, MANTENHO a prisão preventiva do acusado VALDEVINO JANDERSON GUSMÃO NASCIMENTO.
Por fim, JULGO PREJUDICADO o pedido de rejeição da denúncia de associação ao tráfico de entorpecentes, haja vista que ausente referida imputação na inicial acusatória, que deu o réu VALDEVINO JANDERSON GUSMÃO NASCIMENTO como incurso, exclusivamente, no art. 33, caput, da LT.
Expeça-se o necessário.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2022.
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente) -
04/10/2022 16:13
Recebidos os autos
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04/10/2022 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 14:30 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
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04/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:12
Mantida a prisão preventiva
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04/10/2022 16:12
Recebida a denúncia contra VALDEVINO JANDERSON GUSMAO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*33-16 (ACUSADO(A))
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21/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
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20/09/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício de informação
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19/09/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2022 02:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/08/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:23
Decisão interlocutória
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30/08/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 13:43
Juntada de Petição de denúncia
-
11/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de termo de qualificação
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de termo
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de termo
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de termo
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de termo
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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11/08/2022 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/08/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
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