TJMT - 1003676-63.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:45
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 05:35
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 05:35
Decorrido prazo de DOMINGOS ROCHA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 05:35
Decorrido prazo de BARBOSA & SOUSA LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 03:23
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1003676-63.2022.8.11.0008.
REQUERENTE: BARBOSA & SOUSA LTDA - ME REQUERIDO: DOMINGOS ROCHA DOS SANTOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
As partes informam que se compuseram amigavelmente, por meio do acordo realizado e encartado nos autos, conforme petição de id. 117030958.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo supramencionado, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no art. 57 "caput", da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, face ao disposto no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto os autos ao MM.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo __________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
16/05/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2023 17:03
Homologada a Transação
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08/05/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ocorrer a extinção por inércia, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015 Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
17/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 09:56
Decorrido prazo de BARBOSA & SOUSA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 02:48
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo para a parte requerida sem manifestação, neste sentido impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
03/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 08:38
Decorrido prazo de BARBOSA & SOUSA LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:43
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 16:49
Expedição de Mandado
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24/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 18:26
Conclusos para despacho
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09/02/2023 18:25
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
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09/11/2022 21:41
Decorrido prazo de DOMINGOS ROCHA DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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07/11/2022 21:47
Decorrido prazo de BARBOSA & SOUSA LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
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21/10/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 19:11
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 04:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1003676-63.2022.8.11.0008 Valor da causa: R$ 4.018,01 ESPÉCIE: [Duplicata]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: BARBOSA & SOUSA LTDA - ME Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 378, W, CENTRO, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78370-000 POLO PASSIVO: Nome: DOMINGOS ROCHA DOS SANTOS Endereço: FAZENDA PARAÍSO, ZONA RURAL, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78370-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Data: 07/03/2023 Hora: 13:00 (MT), a ser realizada por videoconferência.
Informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado e os meios de contato da outra parte.
Havendo impossibilidade material ou de infraestrutura, deverá justificar, manifestando nos autos.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT e do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Será disponibilizado link nos autos um dia antes da audiência.
As partes deverão copiar o link para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. (Esse texto em PDF não funciona o link).
Pode ser aberto no e-mail, ou clicar com o botão direito do mouse para copiar o link.
Na hipótese de indisponibilidade do sistema PJe, a audiência poderá ser realizada normalmente, desde que as partes tenham copiado o link dos autos.
Após o ingressar na sala virtual, aguardar orientações do Conciliador(a), e, se possível, não sair do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone ou computador (advogado(a)/Autor(a) individual ou coletivo – na posição horizontal) para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se quaisquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessária a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessária a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n.º 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 17/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou WhatsApp: 65 99212-4824 (preferencialmente com antecedência).
O ADVOGADO DEVERÁ TRAZER A PARTE REQUERENTE PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
BARRA DO BUGRES, 4 de outubro de 2022.
Matheus Sivente Romeiro Estagiário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/10/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:26
Audiência Conciliação juizado designada para 07/03/2023 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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04/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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