TJMT - 0001352-87.2017.8.11.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 17:38
Baixa Definitiva
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01/08/2023 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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01/08/2023 14:42
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de ISAIAS ALBINO AMANCIO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de AIRTON FERLIN em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:17
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Demonstrada a omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11), devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão indicada e majorar os honorários arbitrados pela sentença. -
06/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 12:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/07/2023 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/06/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de ISAIAS ALBINO AMANCIO em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ISAIAS ALBINO AMANCIO em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 10:49
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/05/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 00:19
Publicado Acórdão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO – NULIDADE DO PROCESSO QUE DEU ORIGEM A EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FALTA DE TÍTULO HÁBIL PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser extinta a ação de cumprimento provisório de sentença quando a ação principal que deu origem ao título executado foi declarada nula após decisão transitado em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. -
24/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 11:04
Conhecido o recurso de ISAIAS ALBINO AMANCIO - CPF: *92.***.*12-00 (APELANTE) e não-provido
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19/04/2023 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Abril de 2023 a 13 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:05
Recebidos os autos
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20/01/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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