TJMT - 1004248-10.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/04/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 16:49
Juntada de Alvará
-
20/04/2023 16:30
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 06:35
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:06
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2023 03:38
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
25/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 07:58
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004248-10.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: KELVIS LEONARDO DA CRUZ EXECUTADO: KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado por KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de KELVIS LEONARDO DA CRUZ, todos qualificados nos autos.
Em síntese, a parte impugnante argui que nos cálculos apresentados pela parte exequente, ora impugnada, houve excesso de execução.
A parte requerente manifestou-se pelo acolhimento do valor depositado nos autos (id. 100179349).
Assim, vieram os autos conclsuso. É o relato necessário.
Fundamento.
Em análise dos autos, observa-se que merece acolhimento a impugnação apresentada pela parte impugnante.
Além disso, ressai-se que a parte exequente informou o acolhimento do valor indicado pela parte executada e depositado nos autos (id. 100179349).
Decido. 1.
Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado sob id. 109195383 para corrigir e estabelecer o débito decorrente da condenação em R$24.265,05 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos). 2.
Ao ensejo, haja vista que, no ato da impugnação a parte executada, ora impugnante, já efetuou o deposito do valor nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
DEIXO de condenar em honorários sucumbenciais, uma vez que não houve resistência à impugnação apresentada pela parte executada. 4.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o respectivo alvará em favor da parte exequente. 5.
Se interposto recurso de apelação, INTIME-SE o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, REMETAM-SE os autos ao E.
Tribunal Justiça de Mato Grosso, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil. 6.
Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
23/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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19/12/2022 01:34
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:38
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 07:58
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/10/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1004248-10.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: KELVIS LEONARDO DA CRUZ EXECUTADO: KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos e etc.
Intime-se a parte exequente para proceder a adequação do pedido de cumprimento de sentença, especificamente a correta indicação da parte ré e do valor devido, tendo em vista as divergências observadas na petição de id 95767454.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
05/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:49
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 07:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/09/2022 09:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/09/2022 09:06
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 09:06
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:06
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:06
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:06
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:06
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
15/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2022 07:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 03:17
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 07:15
Decorrido prazo de KELVIS LEONARDO DA CRUZ em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 15:55
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/01/2022 04:53
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 16:33
Decorrido prazo de ERIKA LUIZA GREGORIO em 02/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 00:14
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
24/07/2021 03:59
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
21/07/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 04:13
Decorrido prazo de KELVIS LEONARDO DA CRUZ em 16/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 07:18
Decorrido prazo de KELVIS LEONARDO DA CRUZ em 14/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 01:29
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 04:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2021 10:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 06:33
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 07:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
16/04/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
-
08/04/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 12:22
Conclusos para julgamento
-
14/03/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 19:58
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 15:43
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2018.
-
13/11/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2018.
-
13/11/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2017 01:54
Decorrido prazo de ERIKA LUIZA GREGORIO AZEVEDO em 15/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 08:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/12/2017 02:49
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES COSTA em 30/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:23
Publicado Intimação em 23/11/2017.
-
23/11/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 00:23
Publicado Intimação em 23/11/2017.
-
23/11/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2017 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2017 12:19
Juntada de Intimação eletrônica
-
11/10/2017 17:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/10/2017 16:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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11/10/2017 08:23
Audiência conciliação realizada para 10/10/2017 8H30MIN 2ª VARA CÍVEL.
-
06/09/2017 00:03
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
06/09/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2017 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2017 08:41
Audiência conciliação designada para 10/10/2017 08:30 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
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22/08/2017 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2017 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2017 09:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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