TJMT - 1027121-62.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 06:46
Juntada de Certidão
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25/01/2023 07:33
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 07:33
Decorrido prazo de MEURLIM DIANE MIOLA *61.***.*04-49 em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:33
Decorrido prazo de EVERSON ROGERIO PIMENTEL BALBINO em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1027121-62.2021.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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18/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 17:29
Homologada a Transação
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07/12/2022 15:15
Decorrido prazo de EVERSON ROGERIO PIMENTEL BALBINO em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 07:18
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 03:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027121-62.2021.8.11.0003.
Vistos.
Deixo de receber o recurso inominado interposto, pois, em detida análise dos autos denoto que a parte recorrente não é beneficiária da gratuidade de justiça e não recolheu as custas processuais, portanto deserto o recurso.
Neste diapasão, o artigo 42, em seu § 1º da Lei 9099/95, prevê que o preparo deve ser feito e demonstrado nos autos nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independente de intimação e, pelo que se observa, aviou-se o recurso, porém, o preparo não foi apresentado no prazo legal, tampouco a declaração de hipossuficiência.
Desta feita, deixo de receber o recurso inominado, pois deserto.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza da Direito -
11/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 20:32
Não recebido o recurso de EVERSON ROGERIO PIMENTEL BALBINO - CPF: *87.***.*29-15 (AUTOR).
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10/10/2022 06:01
Conclusos para decisão
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08/10/2022 18:45
Decorrido prazo de EVERSON ROGERIO PIMENTEL BALBINO em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 11:03
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027121-62.2021.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora interpôs Recurso Inominado, mas não comprovou o pagamento das custas processuais, tampouco evidenciou que seja financeiramente hipossuficiente.
Sendo assim, INTIME-SE o requerente, através de seu patrono constituído para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar aos autos comprovante de pagamento das custas, declaração de hipossuficiência ou qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar sua carência financeira a arcar com as custas processuais, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2022 15:57
Decorrido prazo de MEURLIM DIANE MIOLA *61.***.*04-49 em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 01:30
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 20:57
Juntada de Petição de recurso de sentença
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30/08/2022 16:00
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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28/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2022 11:49
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 11:28
Audiência de Conciliação realizada para 15/06/2022 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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15/06/2022 11:27
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2022 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2022 06:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:25
Audiência de Conciliação designada para 15/06/2022 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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04/03/2022 08:28
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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04/03/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 21:44
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:06
Audiência do art. 334 CPC.
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14/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 13:21
Juntada de Ofício
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15/12/2021 12:39
Decorrido prazo de MEURLIM DIANE MIOLA *61.***.*04-49 em 13/12/2021 14:33.
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13/12/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 14:28
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2021 03:16
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2021 17:59
Decorrido prazo de EVERSON ROGERIO PIMENTEL BALBINO em 22/11/2021 23:59.
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20/11/2021 07:46
Conclusos para decisão
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16/11/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 17:43
Conclusos para decisão
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10/11/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 04:08
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 15:12
Conclusos para decisão
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08/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:11
Audiência de Conciliação designada para 14/02/2022 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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08/11/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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