TJMT - 1007370-86.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2022 08:38
Decorrido prazo de A. PANUCCI E FILHOS LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:50
Decorrido prazo de A. PANUCCI E FILHOS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 03:33
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1007370-86.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: A.
PANUCCI E FILHOS LTDA - ME REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos proposta por A.
PANUCCI E FILHOS LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. 2.
Sob id. 79658495 a parte autora juntou aos autos minuta de acordo entabulado entre as partes, requerendo a sua homologação com o consequente arquivamento. 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO no que prescreve o art. 487, III, b) e para que produza seus efeitos legais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. 5.
CUSTAS E HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
Considerando a expressa renúncia aos prazos recursais, sendo desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
29/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:48
Homologada a Transação
-
20/06/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/06/2022 13:03
Recebimento do CEJUSC.
-
14/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:53
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 14/06/2022 12:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
14/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 15:26
Recebidos os autos.
-
12/06/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 07:32
Decorrido prazo de A. PANUCCI E FILHOS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de A. PANUCCI E FILHOS LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
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22/02/2022 21:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:59
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:26
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 14/06/2022 12:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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10/02/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:06
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
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15/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
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16/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:57
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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