TJMT - 1009421-30.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 01:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 03:54
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 03:54
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RAMAO GARCIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:52
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 10:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:11
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 10:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:58
Decorrido prazo de RAMAO GARCIA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:09
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 08:57
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/08/2023 09:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/08/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:22
Juntada de Alvará
-
25/07/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 17:07
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 06:16
Decorrido prazo de RAMAO GARCIA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 07:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 31/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 01:35
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
16/03/2023 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2023 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/03/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 16:12
Audiência de conciliação realizada em/para 27/02/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
27/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/12/2022 00:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 19/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:34
Decorrido prazo de RAMAO GARCIA em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 02:07
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FOI ADIADA POIS A MESMA ESTAVA DESIGNADA EM FERIADO DE CARNAVAL, PORTANTO, SEGUE A INTIMAÇÃO FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 27/02/2023 16:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
10/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:38
Audiência Conciliação juizado redesignada para 27/02/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
07/10/2022 05:53
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009421-30.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:RAMAO GARCIA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARCELO YUJI YASHIRO POLO PASSIVO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 20/02/2023 Hora: 13:00 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 5 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
05/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:43
Audiência Conciliação juizado designada para 20/02/2023 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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05/10/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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