TJMT - 1001475-95.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 02:50
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA DE LIMA em 09/08/2024 23:59
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL BATISTA DE LIMA em 01/08/2024 23:59
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25/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
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23/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
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23/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 01:38
Recebidos os autos
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10/12/2022 01:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 17:32
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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13/10/2022 01:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001475-95.2022.8.11.0009.
REQUERENTE: MIGUEL BATISTA DE LIMA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que em decorrência da intimação publicada no dia 23/08/2022 (ID 92664686), não resta dúvidas de que a parte autora foi devidamente intimada, por meio de seu procurador, a comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 27/09/2022 às 16h20min.
Contudo, embora devidamente intimado não compareceu ao ato (ID. 96245113).
Registro que embora o Autor informe nos autos que não conseguiu acessar o link para participar da sala de audiência virtual (ID. 96907443), não há evidências de que a imagem apresentada esteja relacionada ao fato noticiado, isso porque, sequer há registro de data e/ou hora em que a imagem tenha sido capturada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Joice Pinto Pereira de Siqueira da Costa Marques Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUIABÁ, 06 de outubro de 2022.
ELMO LAMOIA DE MORAES Juiz(a) de Direito -
10/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2022 11:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 18:22
Conclusos para decisão
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27/09/2022 18:22
Recebimento do CEJUSC.
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27/09/2022 18:22
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/09/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/09/2022 18:21
Juntada de Termo de audiência
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26/09/2022 17:52
Recebidos os autos.
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26/09/2022 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/08/2022 11:38
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:13
Audiência Conciliação juizado designada para 27/09/2022 16:20 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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19/08/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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