TJMT - 1012718-63.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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04/11/2022 13:49
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:30
Publicado Acórdão em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO OBJETIVO ATINGIDO – PENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO À PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR [REQUISITO SUBJETIVO] – SUSPENSÃO DO PEP POR SESSENTA DIAS – INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO EM RELAÇÃO À MATÉRIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A pendência de informações em relação à prática de falta disciplinar impede a análise da progressão de regime, uma vez que não há demonstração do preenchimento do requisito subjetivo, previsto no art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal.
Se o juiz da execução suspendeu o processo executivo de pena por sessenta dias e não deliberou quanto à progressão de regime, não cabe a este Tribunal apreciar o pleito, sob pena de supressão de instância. -
17/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:45
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 07:48
Denegado o Habeas Corpus a ISMAEL DOS SANTOS - CPF: *88.***.*00-49 (IMPETRANTE)
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26/08/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2022 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 14:18
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
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12/07/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA LIMA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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04/07/2022 00:15
Publicado Informação em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012718-63.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
PEDRO SAKAMOTO. -
30/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2022 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2022 11:27
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 06:11
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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