TJMT - 1011120-82.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 22:54
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 31/10/2022 23:59.
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08/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
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07/11/2022 23:59
Decorrido prazo de GONCALO SALVADOR DE CAMPOS em 31/10/2022 23:59.
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07/11/2022 23:59
Decorrido prazo de A L N ADMINISTRACAO JUDICIAL EIRELI em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:57
Recebidos os autos
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01/11/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 13:55
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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06/10/2022 05:56
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 1011120-82.2021.8.11.0041 Habilitação de Crédito Visto.
GONÇALO SALVADOR DE CAMPOS ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto à recuperação judicial de APOLUS ENGENHARIA LTDA., no valor correspondente a R$ 4.340,06 (quatro mil trezentos e quarenta reais e seis centavos), na classe trabalhista.
Informa a autora que o crédito decorre do acordo trabalhista homologado na Reclamação Trabalhista nº 0000397-76.2020.5.23.0007, que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.[1] Decisão de id. 56620153 determinou a intimação do autor para juntar aos autos certidão de habilitação de crédito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial, oportunidade em que o requerente esclareceu que não há o que se falar em atualização de valores, pois o crédito foi reconhecido após o pedido de recuperação judicial. [2] Instada, a recuperanda informou que concorda com a inclusão do crédito no valor de R$ 4.000,00.[3] Em parecer, o administrador judicial opinou pela habilitação do crédito na classe de credores trabalhistas, no montante de R$ 4.000,00 sem atualização monetária, nos termos da ata de audiência de conciliação acostada aos autos. [4] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, na Reclamação Trabalhista nº 0000397-76.2020.5.23.0007, que homologou acordo entre a requerente e a requerida para o recebimento de verba trabalhista.
Considerando a ata de audiência de Id. 52398407; a expressa anuência da recuperanda com a habilitação do crédito; bem como o parecer favorável do administrador judicial, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito ser reconhecido.
Contudo, considerando o cálculo acostado junto à inicial e o de id. 52398407, o crédito deve ser habilitado nos termos deste último, que considera o crédito líquido do autor.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de GONÇALO SALVADOR DE CAMPOS no quadro de credores da recuperanda, para constar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C [1] Id 52398407 [2] Id 67761989 [3] Id 74607856 [4] Id 95728287 -
04/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 14:52
Decorrido prazo de A L N ADMINISTRACAO JUDICIAL EIRELI em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:15
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 13:02
Decorrido prazo de A L N ADMINISTRACAO JUDICIAL EIRELI em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 07:05
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 08:32
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:46
Decorrido prazo de APOLUS ENGENHARIA LTDA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 07:35
Decorrido prazo de GONCALO SALVADOR DE CAMPOS em 04/11/2021 23:59.
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14/10/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2021 12:43
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/06/2021 08:42
Decorrido prazo de GONCALO SALVADOR DE CAMPOS em 28/06/2021 23:59.
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24/06/2021 04:44
Decorrido prazo de GONCALO SALVADOR DE CAMPOS em 23/06/2021 23:59.
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31/05/2021 00:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
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29/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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27/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
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31/03/2021 16:48
Juntada de Certidão
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31/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
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31/03/2021 16:45
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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30/03/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2021 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/03/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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