TJMT - 1017983-43.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:59
Publicado Sentença em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2022 17:10
Conclusos para decisão
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28/07/2022 16:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 16:47
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 15:15
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 02:30
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1017983-43.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: VANDERLEI MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou o depósito do valor da condenação e requereu a extinção do feito.
O credor requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido da parte credora merece acolhimento, porquanto o executado efetuou o pagamento voluntário da obrigação de pagar.
Diante do exposto, defiro o pedido e Determino a expedição imediata de alvará para o levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Intime-se o credor para, em 05 dias, manifestar sobre o débito remanescente, requerendo o que entender de direito, devendo juntar o cálculo do débito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
18/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:27
Expedido alvará de levantamento
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07/07/2022 00:34
Conclusos para decisão
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06/07/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 14:49
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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04/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o depósito realizado, sob pena de CONCORDÂNCIA TÁCITA, bem como para que informe os dados bancários. -
03/07/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
30/06/2022 01:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 01:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 01:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2022 01:32
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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29/06/2022 08:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 08:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/06/2022 21:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 21:55
Decorrido prazo de VANDERLEI MOREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 21:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:36
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:40
Publicado Sentença em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2022 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 13:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/05/2022 14:52
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 14:52
Recebimento do CEJUSC.
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05/05/2022 14:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/05/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2022 13:03
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 15:14
Recebidos os autos.
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28/04/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/04/2022 08:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/04/2022 23:59.
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14/04/2022 04:50
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/04/2022 23:59.
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03/03/2022 03:01
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 02:44
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:43
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 15:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/02/2022 11:56
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/04/2022 09:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:56
Audiência Conciliação juizado designada para 06/04/2022 09:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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