TJMT - 1015289-07.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
25/04/2024 13:57
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUARA em 23/04/2024 23:59
-
21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE JUARA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:14
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL QUE RECONHECE NO MUNICÍPIO, “A ATIVIDADE DE COLECIONADOR, ATIRADOR ESPORTIVO E CAÇADOR – CAC’S, COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N.º 10.826 DE 2003” – COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR O USO DE MATERIAL BÉLICO, BEM COMO DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO – PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE ESTADUAL – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1- No Supremo Tribunal Federal é consolidada a jurisprudência no sentido de que compete à União, nos termos do inciso VI, do artigo 21 e inciso I, do artigo 22 da Constituição Federal, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional. 2- Nesta Corte Estadual é firme o entendimento de que “é formalmente inconstitucional lei municipal que estabelece presunção legal de que o desempenho de atividade de atirador desportivo caracteriza, por si, efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, exigida pelo Estatuto do Desarmamento para autorização de porte de arma, por usurpação das competências privativas da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como de legislar sobre a matéria e para criar hipótese de isenção de figura penal típica. (TJ-MT - ADI: 10152969620228110000, Relator: JOAO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 15/06/2023, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/07/2023). -
26/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2024 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE JUARA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUARA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Intimação: Defiro o pedido formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça na petição constante do Id. 146428190, determinando o sobrestamento da presente ação direta de inconstitucionalidade até o julgamento definitivo da ADI n. 1014826-65.2022.8.11.0000, o que faço nos termos do art. 51, LVI, do RITJMT, c/c art. 313, V, “a”, do CPC.
Ass.: Exma.
Sra.
Desa.
MARIA HELENA G.
PÓVOAS, Relatora -
10/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
17/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:56
Juntada de Carta de ordem
-
17/08/2022 11:01
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 00:18
Publicado Certidão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8057142-78.2016.8.11.0001
Erica de Assis Velozo Braga
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2016 12:03
Processo nº 1008701-72.2022.8.11.0003
Rozilane Gomes de Souza
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2022 15:19
Processo nº 1005993-54.2021.8.11.0045
Antares Empreendimnetos Imobiliarios Ltd...
Geovane Conceicao Araujo
Advogado: Rafael Eduardo da Silva Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 15:59
Processo nº 0008166-93.2015.8.11.0040
Guimaraes Agricola LTDA
Jair Paulo Vergutz
Advogado: Willian Pereira Machiaveli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2015 00:00
Processo nº 1004534-51.2020.8.11.0045
Giovani Porcionato do Espirito Santo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Monticeli Gregis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/04/2023 14:22