TJMT - 1007216-40.2022.8.11.0002
1ª instância - Juina - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2025 23:59
-
09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 08/07/2025 23:59
-
08/07/2025 04:00
Decorrido prazo de GRASIELA ELISIANE GANZER em 07/07/2025 23:59
-
08/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2025 23:59
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
26/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 01:20
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/06/2025 09:58
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 02:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2025 23:59
-
02/06/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 06:28
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2025 23:59
-
31/05/2025 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2025 23:59
-
29/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 01:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 03:15
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 03:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 08:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 02:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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10/04/2025 02:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 14/03/2025 23:59
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11/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 10/03/2025 23:59
-
09/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
-
26/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 19/02/2025 23:59
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14/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2025 23:59
-
12/02/2025 22:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
12/02/2025 22:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 28/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:14
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 21/01/2025 23:59
-
21/01/2025 04:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/01/2025 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/11/2024 13:08
Recebimento do CEJUSC.
-
27/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 17:40
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 17:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 07/11/2024 23:59
-
06/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 05/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 31/10/2024 23:59
-
30/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 29/10/2024 23:59
-
29/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 26/10/2024 23:59
-
26/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 19/10/2024 06:00
-
19/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2024 10:44
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2024 23:59
-
18/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 02:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:52
Recebidos os autos.
-
04/10/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 03/10/2024 23:59
-
28/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2024 23:59
-
26/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 04/09/2024 23:59
-
28/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/08/2024 17:05
Recebimento do CEJUSC.
-
12/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
07/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 17:22
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 29/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 19/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 18/07/2024 23:59
-
14/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 12/07/2024 06:00
-
14/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2024 10:25
-
12/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 11/07/2024 23:59
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2024 23:59
-
01/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 24/06/2024 23:59
-
24/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
-
21/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:47
Recebidos os autos.
-
21/06/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/06/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/06/2024 23:59
-
18/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA em 17/06/2024 23:59
-
17/06/2024 08:49
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
17/06/2024 08:44
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
-
05/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2024 23:59
-
31/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 07:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/04/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:33
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito. -
15/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ID 137642781. -
08/01/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 05:11
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1007216-40.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): ZELIR RUARO BOGO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, visando compelir o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA a providenciarem à paciente ZELIR RUARO BOGO o fármaco PEMBROLIZUMABE (Keytruda®) 100 MG, de forma contínua e na quantidade prescrita, e tudo mais que for necessário de forma a manter a saúde e preservar a vida da autora.
Verifica-se que no Id. 123185358 foi fornecido a parte autora 16 frascos do medicamento Pembrolizumabe.
Verifica-se, ainda, no parecer Técnico NAJ-TJ n. 598/2022, consta que que o paciente está cadastrado no sistema Hórus (Id. 104133667).
No Id. 136893640 a parte autora informou que seu próximo tratamento está agendado para a data de 16/01/2024 e pleiteou que sejam as requeridas compelidas a fornecerem mais 16 frascos do medicamento Pembrolizumabe, conforme Prescrição para aplicação durante um trimestre. É o relato necessário.
Decido.
Ante o teor do relatório médico elaborado em 26/10/2023, que solicita a manutenção do tratamento da autora com a medicação acima descrita, sob o argumento da agressividade da doença e do bom controle oncológico até o momento (Id. 133116569) e a prescrição atualizada do fármaco (Id. 136894241), DEFIRO o pedido em Id. 133116567 e Id. 136893640.
No entanto, antes de determinar a compra da quantidade prescrita mediante a penhora e a expedição de alvará judicial, INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça à parte autora, no dia 16/01/2024 (data da próxima quimioterapia), o fármaco composto por Pembrolizumabe, na quantidade prescrita pelo médico especialista, em rede pública ou particular de saúde, credenciada ou não ao Sistema Único de Saúde, sem custo e ônus à autora.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar 03 (três) orçamentos do medicamento pleiteado na quantidade prescrita, os quais deverão conter a informação do prazo de entrega da medicação, requerendo, ainda, o que entender de direito.
No mesmo prazo, comunique (m)-se a Secretaria (s) de Saúde, ou quem lhe faça (m) as vezes para que cumpra (m) a presente decisão, devendo comunicar este Juízo das providencias adotadas, ficando autorizado o encaminhamento desta decisão por Malote Digital ou outro meio mais célere.
Intime-se a parte autora para Após, voltem-me os autos conclusos para decisão, com aviso pessoal à assessoria. Às providências.
Juína/MT, datado e assinado digitalmente.
RAIANE SANTOS ARTEMAN Juíza de Direito -
15/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:52
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 00:00
Intimação
mer ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DESPACHO Processo: 1007216-40.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): ZELIR RUARO BOGO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Ao Id. 133116567 a parte autora informou que se submeteu a nova avaliação médica no dia 26/10/2023, ocasião em que lhe foi indicada a manutenção do tratamento com o fármaco PEMBROLIZUMABE (Keytruda®) 100 MG.
Verifica-se que o pedido da parte autora consistente na manutenção do tratamento fármaco veio acompanhado, apenas de relatório médico acostado ao Id. 133116569, não havendo, portanto, receituário médico atualizado.
Intime-se a parte autora para apresentar receituário médico do fármaco PEMBROLIZUMABE (Keytruda®) 100 MG, atualizado, no prazo de 10 dias.
Juína/MT, datado e assinado digitalmente.
RAIANE SANTOS ARTEMAN Juíza de Direito -
28/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
18/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 11:22
Juntada de Alvará
-
10/08/2023 11:21
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:48
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que informe se houve o fornecimento de medicamentos por parte a empresa UNIMED. -
10/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 06:48
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1007216-40.2022.8.11.0002 AUTOR(A): ZELIR RUARO BOGO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Ante a inércia do Estado de Mato Grosso, DEFIRO o bloqueio e penhora online, via sistema SISBAJUD, em conta do ESTADO DE MATO GROSSO, conforme menor orçamento apresentado, pela UNIMED CUIABÁ COOP.
DE TRABALHO MÉDICO, fixando o prazo de até 05 (cinco) dias para a entrega do medicamento na Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF/SESMT.
Concluído a entrega da medicação/insumo, apresentada a prestação de contas, acompanhada de toda documentação necessária para sua comprovação e dados bancários, expedir-se-á alvará para imediata liberação do valor depositado judicialmente em favor da empresa prestadora do serviço.
Anoto que somente será objeto de aquisição o medicamento com prazo de validade superior a 18 (dezoito) meses.
O medicamento será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde, à qual caberá, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF – Luci Emilia Grzybowski de Oliveira (65) 9 84627045, localizada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros nº 3366, bairro Carumbé, juntamente com a Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado – COFACE, localizado na Rua Tenente Thogo da Silva Pereira nº 63, Centro Sul, Complexo CERMAC, disponibilizará a entrega da medicação ao paciente.
Em caso de medicamento cuja a utilização seja exclusivamente hospitalar, determino que sua aplicação seja realizada por intermédio de hospital habilitado perante o Sistema Único de Saúde (SUS).
Comunique(m)-se a Secretaria(s) de Saúde, ou quem lhe faça(m) as vezes para que cumpra(m) a presente decisão, devendo comunicar este Juízo das providencias adotadas, ficando autorizado o encaminhamento desta decisão por Malote Digital.
Juína/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz Substituto -
26/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 08:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/06/2023 13:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/06/2023 06:01
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:22
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 04:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 04:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 13:27
Juntada de Petição de resposta
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1007216-40.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): ZELIR RUARO BOGO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Cuida-se de ação de obrigação de fazer manejada por Zelir Ruano Bogo, por meio da qual pretende atribuir aos entes demandados, Estado de Mato Grosso e Município de Castanheira, o dever prestacional de saúde consistente no fornecimento de medicamento PEMBROLIZUMABE (Keytruda®) 100 MG.
Analisando os autos, vislumbro que no Id. 94333877 foi declinada a competência à Justiça Federal de Juína/MT, uma vez que o medicamente pleiteado na inicial não é ofertado pelo SUS.
A autora interpôs agravo de instrumento, sendo deferido o efeito suspensivo da decisão declinatória pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJ/MT, conforme decisão de Id. 96184042 - Pág. 10.
O processo foi remetido ao CEJUSC da saúde (Id. 97905306.
No Id. 108816824 houve a prolação de sentença homologatória.
Ademais, houve o bloqueio de valores nos Ids. 110697529, 114521686 e 115709313 para compra do medicamento junto à empresa Mundial Farma no valor de R$ 139.920,00.
Sendo expedido alvará judicial em favor da empresa que apresentou o menor orçamento, conforme extrato de Id. 116321070.
No Id. 118325596 informou à autora que o medicamento foi entregue na data de 02/05/2023, sendo e 08 frascos de KEITRUDA - PEMBROLIZUMABE 100 MG/ML solução injetável 4 ml 100mg.
Pleiteando a autora que sejam as requeridas compelidas a ofertarem mais 16 frascos do medicamento, asseverando que seu próximo tratamento está agendado para a data de 26/06/2023. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, considerando ausência de alguns documentos imprescindíveis para o deslinde da causa, DETERMINO que a secretaria junte aos autos cópia da decisão final proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJ/MT no agravo de instrumento de nº 1019072-07.2022.8.11.0000 sobre a incompetência ou não deste juízo.
Ademais, considerando o teor da sentença homologatória de Id. 108816824 proferida pelo juízo do CEJUSC DA SAÚDE PÚBLICA, e ante a ausência do termo de audiência com as condições do acordo, DETERMINO que seja solicitado ao aludido juízo cópia do termo de audiência com as condições do acordo para que sejam juntados aos autos e/ou esclareça se a sentença homologou apenas os orçamentos apresentados pelas empresas de Id. 104009053.
Frise-se que a aludida informação é importante para possível modificação da classe processual.
Noutro passo, não obstante o deferimento da tutela de urgência, analisando atentamente o caderno processual verifico que o NAT apresentou parecer pontuando que o medicamento não é disponibilizado pelo SUS, e conforme entendimento fixado no Tema 106 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a concessão de medicação não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; III) Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Portanto, determino a intimação da autora para juntar aos autos laudo médico esclarecendo a necessidade exclusiva de tal medicamento e a inviabilidade dos medicamentos/insumos disponibilizados pelo SUS no prazo de 10 dias.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela autora ou julgamento antecipado do feito.
Cumpra-se com a urgência. Às providências.
Juína/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto -
30/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:19
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:25
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:57
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 03:16
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 07:42
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 29/04/2023 23:59.
-
30/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da expedição do alvará de levantamento, diretamente ao fornecedor do medicamente, Mundial Farma. -
27/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:52
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 08:33
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 15:05
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/04/2023 14:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/04/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 09:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1007216-40.2022.8.11.0002 AUTOR(A): ZELIR RUARO BOGO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, visando compelir o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA a providenciarem à paciente ZELIR RUARO BOGO o fármaco PEMBROLIZUMABE (Keytruda®) 100 MG, de forma contínua e na quantidade prescrita, e tudo mais que for necessário de forma a manter a saúde e preservar a vida da autora.
Ante a manifesta ineficiência do Estado de Mato Grosso em cumprir as ordens judiciais emanadas deste Juízo, bem ainda em razão da grave situação de saúde por que passa a parte autora, bloqueou-se o valor de R$ 123.336,00 para a compra do medicamento pleiteado (Id. 115017236).
No entanto, intimada para fornecer a medicação, a empresa Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico informou que atualmente o montante acima descrito é insuficiente para a compra da medicação, uma vez que o orçamento apresentado é de 05 meses atrás.
Na mesma ocasião, a empresa atualizou o valor para R$ 161.784,00 e acrescentou que o prazo de entrega é de 7 a 10 dias (Id. 115498740).
Nesse sentido, ressalto que a dispensação do medicamento está agendada para 23/04/2023 no Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Id. 111381265), ou seja, em data anterior à que a Unimed Cuiabá informou que fornecerá a medicação.
Além disso, o Enunciado 56 da II Jornada de Direito de Saúde prevê que: “56 – Saúde Pública - Havendo depósito judicial por falta de tempo hábil para aquisição do medicamento ou produto com procedimento licitatório pelo poder público, antes de liberar o numerário é prudente, sempre que possível, que se exija da parte a apresentação prévia de três orçamentos.” Assim, ante a nova situação fática, intime-se a parte autora para que, no prazo de 24 horas, informe se deseja ou não aguardar a dispensação do medicamento solicitada no Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica.
Sendo negativa a resposta, deverá a parte autora apresentar outros 02 (dois) orçamentos do medicamento pleiteado, os quais deverão conter a informação do prazo de entrega da medicação.
Com o aporte dos orçamentos, voltem-me os autos imediatamente conclusos para decisão.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Juína/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto -
18/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:32
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 12:07
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:51
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:07
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 06:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:57
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
05/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2023 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:20
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:20
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:02
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1007216-40.2022.8.11.0002 AUTOR(A): ZELIR RUARO BOGO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, visando compelir o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA a providenciarem à paciente ZELIR RUARO BOGO 02 (dois) frascos do fármaco PEMBROLIZUMABE (Keytruda®) 100 MG, para uso injetável a cada 21 dias, de forma contínua e na quantidade prescrita, e tudo mais que for necessário de forma a manter a saúde e preservar a vida da autora.
Depreende-se da manifestação técnica n. 00450/2023/COFDE/SES, formulada pela coordenadoria de farmácia de demanda extraordinária, que há vigente um processo SES-PRO-2022/55867, junto a Coordenadoria de Aquisições, na qual será solicitada a adesão (sic).
Observa-se, ainda, que pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica a dispensação do medicamento está agendada para 23/04/2023 (Id. 111381265).
Vejamos: No entanto, a próxima quimioterapia da paciente deve se acontecer impreterivelmente no dia 30/03/2023, 42 (quarenta e dois) dias após a última sessão, que ocorreu no dia 16/02/2023.
Assim, determino que os requeridos alterem o agendamento acima anexados, fornecendo à parte autora, no dia 30/03/2023, o fármaco composto por Pembrolizumabe, na quantidade prescrita pelo médico especialista, em rede pública ou particular de saúde, credenciada ou não ao Sistema Único de Saúde, sem custo e ônus à autora.
Advirta-se aos requeridos que a confirmação a este juízo do reagendamento retro indicado deverá se dar no prazo de 24 horas, a contar da intimação desta decisão.
Havendo inércia, cumpra-se a decisão ao Id. 110697529, que deferiu o bloqueio e penhora online.
Intimem-se.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Juína/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto -
27/03/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 01:31
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 17:35
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/02/2023 17:35
Recebimento do CEJUSC.
-
16/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:38
Homologada a Transação
-
01/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:50
Juntada de Juntada de Informações
-
16/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 07:05
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:38
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:06
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 06:00
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 23/11/2022 06:00.
-
21/11/2022 02:09
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
20/11/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2022 10:46.
-
19/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:29
Juntada de relatório
-
16/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:26
Recebidos os autos.
-
11/11/2022 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/11/2022 23:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:47
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 04:31
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA Autos nº 1007216-40.2022.8.11.0002 Requerente: Zelir Ruano Bogo Requeridos: Estado de Mato Grosso e Outro
VISTOS.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer manejada por Zelir Ruano Bogo, por meio da qual pretende atribuir aos entes demandados, Estado de Mato Grosso e Município de Castanheira, o dever prestacional de saúde consistente no fornecimento de medicamento injetável PEMBROLIZUMABE (Keytruda®) 100 MG, para tratar a enfermidade de Melanoma Maligno Metastático - CID C43, EC IV, doença grave e progressiva.
Analisando os autos, denoto que foi declinada competência a Justiça Federal para processar e julgar o feito, uma vez que o medicamento oncológico não é fornecido pelo SUS (id. 94333877), inconformada com o édito proferido, a autora interpôs agravo de instrumento, sendo deferido o efeito suspensivo da decisão declinatória pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJ/MT.
Neste deslinde, atento a decisão que suspendeu os efeitos do decisum de id. 94333877, e havendo noticia que o medicamento não foi disponibilizado pelos entes públicos, DETERMINO a intimação dos demandados para que cumpram voluntariamente a decisão liminar de id. 81048771 - Pág. 2, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, e tratando de ação que versa sobre ‘judicialização da saúde’ consistente no fornecimento de medicamento de alto custo, em atenção à decisão proferida no CIA n. 0057589-35.2021.8.11.0000, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC da Saúde Pública.
Não havendo acordo entre as partes, determino que aguarde os autos na secretaria até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela autora.
Mantida a decisão de declínio de competência, cumpra-se integralmente a decisão de id. 94333877.
Havendo reforma da decisão, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença com urgência.
Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências.
Juína/MT, data registrada no sistema.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito em Substituição Legal -
06/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:11
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/09/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:40
Declarada incompetência
-
26/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:18
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 18:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:14
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 20:00
Decorrido prazo de ZELIR RUARO BOGO em 04/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 19:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2022 19:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2022 04:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/03/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 04:24
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:57
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
02/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2022 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/02/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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