TJMT - 1002068-09.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59
-
12/08/2025 09:15
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAULO DALTRO MOREIRA SILVA em 08/07/2025 23:59
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2025 14:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 01:28
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:08
Juntada de Alvará
-
23/06/2025 09:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/06/2025 15:45
Recebimento do CEJUSC.
-
06/06/2025 08:13
Audiência de mediação realizada em/para 06/06/2025 08:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SINOP
-
06/06/2025 08:13
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/06/2025 17:09
Recebidos os autos.
-
05/06/2025 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59
-
25/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/03/2025 14:33
Recebimento do CEJUSC.
-
13/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:12
Audiência de mediação designada em/para 06/06/2025 08:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SINOP
-
28/02/2025 14:22
Recebidos os autos.
-
28/02/2025 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 27/05/2024 23:59
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 26/04/2024 23:59
-
19/04/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 15:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/03/2024 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:50
Decorrido prazo de MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
27/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA 1002068-09.2022.8.11.0015 MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 CERTIDÃO Tendo em vista a designação perícia nestes autos, faço a intimação das partes, nos termos da Ordem de Serviço 001/2023 deste Juízo, em anexo. 22 de novembro de 2023 Gestor de Secretaria -
22/11/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 13:13
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 10:32
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 10:32
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 05:49
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 05:02
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002068-09.2022.8.11.0015 REQUERENTE: MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 Vistos etc.
I – Da análise deitada dos autos, verifica-se que resta PENDENTE a realização de PERÍCIA MÉDICA.
II – Assim, NOMEIO, desde já, a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, SITE: www.mediape.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, INDEPENDENTEMENTE de TERMO DE COMPROMISSO (artigo 466 do CPC/2015).
INTIMEM-SE, ainda, as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, INDICANDO seus ASSISTENTES TÉCNICOS e APRESENTANDO QUESITOS, com as ressalvas do artigo 466 do mesmo “codex”.
Deverá o PERITO, no prazo de 05 (dez) dias, apresentar sua PROPOSTA de HONORÁRIOS, bem como CURRÍCULO com comprovação de especialização e CONTATOS PROFISSIONAIS, em especial endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme determina o art. 465, § 2º, do CPC/2015, atentando-se à relevância econômica e a complexidade da demanda que presumo impor verificação minuciosa, cujo LAUDO PERICIAL deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias (art. 465, “caput”, do CPC/2015), observado o disposto no art. 473 do CPC/2015.
Com a APRESENTAÇÃO do VALOR dos HONORÁRIOS PERICIAIS, diga o Requerido INSS, em 05 (cinco) dias.
Se CONCORDADO pelo mesmo, DETERMINO o INÍCIO dos TRABALHOS no prazo mínimo possível (com o prazo para o término alhures assinalado).
No caso de DISCORDÂNCIA, o Requerido INSS deverá APRESENTAR contra proposta no prazo de 05 (cinco) dias, ao que deverá ser INTIMADO o PERITO para ARRAZOAR em igual prazo.
DEPOIS de DECIDIDO o HISTÓRICO da HIPÓTESE descrita quanto a DIVERGÊNCIA dos HONORÁRIOS PERICIAIS, se houver, DEPOSITE o Requerido INSS os HONORÁRIOS PERICIAIS, os quais serão LEVANTADOS em favor do PERITO APÓS a entrega e juntada aos autos do LAUDO PERICIAL.
Juntado o laudo, MANIFESTEM-SE as PARTES no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, podendo o ASSISTENTE TÉCNICO de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo PARECER, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC/2015, de modo que, se houver manifestação, o PERITO deverá PRESTAR os ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, parágrafo 2º, do CPC/2015.
III - Assim, passo a formular os QUESITOS: QUESITOS DO JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
11/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:44
Decorrido prazo de MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 06:10
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1002068-09.2022.8.11.0015 REQUERENTE: MARCIA SARGI DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 Vistos etc.
I – Da análise deitada dos autos, verifica-se que resta PENDENTE a realização de PERÍCIA MÉDICA.
II – Assim, NOMEIO, desde já, a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, SITE: www.mediape.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, INDEPENDENTEMENTE de TERMO DE COMPROMISSO (artigo 466 do CPC/2015).
INTIMEM-SE, ainda, as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, INDICANDO seus ASSISTENTES TÉCNICOS e APRESENTANDO QUESITOS, com as ressalvas do artigo 466 do mesmo “codex”.
Deverá o PERITO, no prazo de 05 (dez) dias, apresentar sua PROPOSTA de HONORÁRIOS, bem como CURRÍCULO com comprovação de especialização e CONTATOS PROFISSIONAIS, em especial endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme determina o art. 465, § 2º, do CPC/2015, atentando-se à relevância econômica e a complexidade da demanda que presumo impor verificação minuciosa, cujo LAUDO PERICIAL deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias (art. 465, “caput”, do CPC/2015), observado o disposto no art. 473 do CPC/2015.
Com a APRESENTAÇÃO do VALOR dos HONORÁRIOS PERICIAIS, diga o Requerido INSS, em 05 (cinco) dias.
Se CONCORDADO pelo mesmo, DETERMINO o INÍCIO dos TRABALHOS no prazo mínimo possível (com o prazo para o término alhures assinalado).
No caso de DISCORDÂNCIA, o Requerido INSS deverá APRESENTAR contra proposta no prazo de 05 (cinco) dias, ao que deverá ser INTIMADO o PERITO para ARRAZOAR em igual prazo.
DEPOIS de DECIDIDO o HISTÓRICO da HIPÓTESE descrita quanto a DIVERGÊNCIA dos HONORÁRIOS PERICIAIS, se houver, DEPOSITE o Requerido INSS os HONORÁRIOS PERICIAIS, os quais serão LEVANTADOS em favor do PERITO APÓS a entrega e juntada aos autos do LAUDO PERICIAL.
Juntado o laudo, MANIFESTEM-SE as PARTES no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, podendo o ASSISTENTE TÉCNICO de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo PARECER, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC/2015, de modo que, se houver manifestação, o PERITO deverá PRESTAR os ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, parágrafo 2º, do CPC/2015.
III - Assim, passo a formular os QUESITOS: QUESITOS DO JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
05/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:00
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 17:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 17:05
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 17:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/03/2022 04:50
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/02/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005940-10.2020.8.11.0045
Agropecuaria Dalmaso LTDA
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2023 17:11
Processo nº 1008248-80.2018.8.11.0015
Lucineth Cyles Evangelista
Municipio de Sinop
Advogado: Claudia Inocente Santana Bondespacho do ...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2019 17:40
Processo nº 1013545-29.2022.8.11.0015
Gilberto Bonfanti
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2022 18:25
Processo nº 1005967-27.2019.8.11.0045
Francileia Amaral Penha
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Guido Icaro Fritsch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2022 08:06
Processo nº 1004755-85.2016.8.11.0041
Sindicato dos Trabalhadores No Ensino Pu...
Municipio de Cuiaba
Advogado: Bruno Jose Ricci Boa Ventura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2016 17:49