TJMT - 1017003-54.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de UCIRLANA MARTINS INGRACA em 19/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 10:08
Devolvidos os autos
-
26/08/2024 10:08
Processo Reativado
-
26/08/2024 10:08
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/08/2024 10:08
Juntada de intimação
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:08
Juntada de decisão
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:08
Juntada de intimação
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:08
Juntada de decisão
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:08
Juntada de intimação
-
26/08/2024 10:08
Juntada de decisão
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de UCIRLANA MARTINS INGRACA em 17/05/2024 23:59
-
17/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/04/2024 01:26
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 04:45
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Ante a tempestividade dos Embargos Monitórios, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para em quinze dias respondê-los, inteligência do art. 702,§ 5º do CPC. -
10/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 00:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 00:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 10:54
Decorrido prazo de UCIRLANA MARTINS INGRACA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:54
Decorrido prazo de UCIRLANA MARTINS INGRACA em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 02:57
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:29
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 02:42
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 01:18
Decorrido prazo de UCIRLANA MARTINS INGRACA em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 10:24
Decorrido prazo de UCIRLANA MARTINS INGRACA em 04/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 22:07
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
28/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1017003-54.2022.8.11.0015 AUTOR(A): UCIRLANA MARTINS INGRACA REU: INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA, MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Pelo PETITÓRIO de ID. 98173907, a parte Autora postula o ADITAMENTO À INICIAL argumentando que “a) Que figure no polo ativo da presente ação UCIRLANA MARTINS INGRACA, brasileira, data de nascimento em 09/01/1981, portadora da cédula de identidade sob nº 1372507-6 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº *37.***.*14-34, residente domiciliada na Rua das Caviunas, 995, Centro, CEP: 78.550-000, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso; b) A Exclusão do documento de ID.96802082 e acolhimento do PDF em anexo ao qual refere-se a petição inicial correta; c) A Exclusão dos documentos de ID. 96804609 e ID. 96804610 e acolhimento dos PDF’s em anexo devidamente assinados Aproveitando a oportunidade de manifestação nos autos deste processo, REQUER também a EXCLUSÃO da PREFEITURA MUNICPAL DE SINOP, do polo passivo da presente ação, ao qual foi cadastrada do Sistema Pje de forma equivocada”.
Pois bem.
Nos termos do que dispõem o art. 329, inciso I, do Código Processo Civil, RECEBO o ADITAMENTO À INICIAL, de modo que, FIGURARÁ no POLO ATIVO da presente ação UCIRLANA MARTINS INGRACA, brasileira, data de nascimento em 09/01/1981, portadora da cédula de identidade sob nº 1372507-6 SSP-MT e inscrita no CPF sob nº *37.***.*14-34, residente domiciliada na Rua das Caviúnas, 995, Centro, CEP: 78.550-000, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Outrossim, DETERMINO, ainda, a EXCLUSÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP do POLO PASSIVO da ação e consequentemente de todos os pedidos e requerimentos direcionados a responsabilização e condenação da mesma, devendo permanecer tão somente em face do INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE A VIDA – (IISRV), o que DEVERÁ ser REALIZADO pelo CARTÓRIO.
Sendo assim, considerando que o INSTITUTO SOCIAL SAÚDE RESGATE A VIDA – (IISRV) trata-se de associação privada e que a FAZENDA PÚBLICA NÃO POSSUI INTERESSE na CAUSA, o JUÍZO da VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP se torna INCOMPETENTE.
Dessa forma, DETERMINO a REMESSA e REDISTRIBUIÇÃO da presente ação para as VARAS CÍVEIS desta COMARCA.
II - INTIME-SE a PARTE AUTORA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
24/10/2022 18:51
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:51
Declarada incompetência
-
11/10/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 06:11
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1017003-54.2022.8.11.0015 AUTOR(A): UCIRLANA MARTINS INGRACA REU: INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA, MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Considerando que a PETIÇÃO INICIAL é INSTRUMENTO que possibilita o AJUIZAMENTO da ação, PRINCIPIANDO o PROCESSO, é natural que, em razão de sua IMPORTÂNCIA, certos REQUISITOS sejam IMPOSTOS; II – Sendo assim, em sintonia com os artigos 319 e 321, ambos do CPC/2015, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a INICIAL, a fim de que: a) ESCLAREÇA quem DEVERÁ figurar no POLO ATIVO da presente ação, porquanto que os DOCUMENTOS apresentados como também o cadastramento do PJe indicam a pessoa de UCIRLANA MARTINS INGRACA,
por outro lado, o corpo da petição inicial indica a pessoa de CAMILA CRISTINE RODRIGUES DE CARVALHO; b) INSTRUA a PETIÇÃO INICIAL com os DOCUMENTOS encartados em ID. 96804609 e ID. 96804610 DEVIDAMENTE ASSINADOS; III – Com o aporte, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
05/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002043-76.2020.8.11.0011
Sirleia Souza Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jeremias da Cruz Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2020 17:07
Processo nº 1006114-53.2019.8.11.0045
Mauricio Bock
Jorge Alves Santos
Advogado: Alex Saggin Pires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2022 09:01
Processo nº 1024634-85.2022.8.11.0003
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Maverson Kaio Gomes da Rocha
Advogado: Almerinda Rodrigues Blaut
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2022 18:32
Processo nº 1017003-54.2022.8.11.0015
Municipio de Sinop
Ucirlana Martins Ingraca
Advogado: Weslei dos Santos Araujo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2024 14:23
Processo nº 0021622-78.2013.8.11.0041
Alecio Jaruche
Estado de Mato Grosso
Advogado: Dauto Barbosa Castro Passare
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/05/2013 00:00