TJMT - 1017992-67.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/10/2022 06:53
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
13/10/2022 01:50
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1017992-67.2020.8.11.0003.
TESTEMUNHA: FAGNER ALMEIDA DOS SANTOS TESTEMUNHA: RUMO MALHA NORTE S.A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/10/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:22
Homologada a Transação
-
10/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 05:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
05/10/2022 16:01
Juntada de petição
-
05/10/2022 16:01
Juntada de acórdão
-
05/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/10/2022 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 16:01
Juntada de decisão
-
25/10/2021 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2021 18:41
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/10/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 01:15
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:03
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2021 05:04
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
02/09/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:52
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2021 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2021 14:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/03/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 03/03/2021 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
03/03/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 13:47
Audiência do art. 334 CPC.
-
28/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 19:22
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 30/09/2020 23:59.
-
29/09/2020 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2020 02:20
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
-
16/09/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:28
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
16/09/2020 17:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 02:45
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2020
-
04/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/09/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004572-41.2021.8.11.0041
Solenia de Souza Braga
Banco Bmg S.A.
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2022 15:44
Processo nº 1004572-41.2021.8.11.0041
Solenia de Souza Braga
Banco Bmg S.A.
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2021 19:20
Processo nº 0001938-87.2015.8.11.0045
Cristiana Vasconcelos Borges Martins
Creuzeli Lopes da Silva - ME
Advogado: Camilla Afonso de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2022 13:30
Processo nº 1052699-44.2020.8.11.0041
Elza Rodrigues Lica
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/11/2020 15:28
Processo nº 0008688-11.2009.8.11.0015
Girlene Carmem Trentin
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rita de Cassia Vasco de Toledo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/07/2009 00:00