TJMT - 1000550-17.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 01:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 01:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 07:31
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 07:30
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
11/11/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:21
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA CRUZ em 25/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:20
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA CRUZ em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 01:55
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 01:55
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1000550-17.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: ERICA SOARES DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Verifica-se que ocorreu o pagamento voluntário correspondente ao montante objetivado pelo presente cumprimento da sentença, ao passo que a parte autora não impugnou o valor depositado.
Nestes termos, tendo em vista o cumprimento da condenação, EXPEÇA-SE alvará para transferência de valores a conta indicada pela exequente (ID 95158969), devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, DECLARO SATISFEITA A DÍVIDA e, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
10/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 06:32
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 17:00
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
17/08/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 17:27
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 19:53
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 11:16
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 05:51
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 09:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/06/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 18:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/06/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
07/06/2022 18:05
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/06/2022 14:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/03/2022 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 05:07
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA CRUZ em 16/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:37
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA CRUZ em 09/03/2022 23:59.
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06/03/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2022 23:59.
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06/03/2022 06:59
Decorrido prazo de ERICA SOARES DA CRUZ em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 09:11
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2022 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 01:40
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 14:42
Conclusos para decisão
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27/01/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:41
Audiência Conciliação juizado designada para 07/06/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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27/01/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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