TJMT - 8013188-68.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 00:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/11/2022 03:19
Decorrido prazo de MEIRE ADRIANA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:19
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:19
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 06:11
Transitado em Julgado em 31/10/2022
-
13/10/2022 01:51
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8013188-68.2019.8.11.0003.
IMPETRANTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO IMPETRANTE: ROBERTO FRAGA NOGUEIRA, MEIRE ADRIANA DA SILVA Vistos, etc.
Relatório.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO e SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO em face de MEIRE ADRIANA DA SILVA e ROBERTO FRAGA NOGUEIRA, objetivando o recebimento do valor de R$ 132.990,33, (cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa reais e trinta e três centavos), decorrentes da prestação de serviços advocatícios realizados no processo nr. 232-27.2004.811.0022 – Código nº 5957 (Ação de Nulidade de Ato Jurídico) e processo nr. 1255-66.2008.811.0022 – Código nº 14960 (Embargos de Terceiros).
Em manifestação no evento 87000124 a parte autora requereu a desistência do segundo requerido, assim HOMOLOGO o pedido de desistência em face do requerido ROBERTO FRAGA NOGUEIRA, prosseguindo o feito em face da primeira requerida.
Em contestação, a requerida MEIRE ADRIANA DA SILVA, afirma que houve a contratação do serviço da parte reclamada para o patrocínio da Ação de Nulidade de Atos Jurídicos (código 5957), bem como que os Autores formalizaram a Renúncia de Mandato cerca de 10 (dez) anos após o trânsito em julgado da demanda em que não obtiveram êxito (condição pactuada para pagamento dos honorários), pugnando ela improcedência da ação. É o relato.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
No caso sub judice, por se tratar de um processo que tramita sob o rito dos Juizados Especiais, com base no princípio da simplicidade e informalidade (art. 2º da Lei 9.099/95), deixo de examina as preliminares diante do indeferimento do pleito no mérito, já que, nesta circunstância, não traz nenhum prejuízo processual à parte.
Mérito.
Julgamento antecipado da lide.
Nos termos do artigo 355 do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, dispensando a fase instrutória, quando (a) não houver necessidade de produção de provas a serem produzidas em audiência de instrução ou (b) quando for aplicado os efeitos da revelia e não houver requerimento de provas.
Examinando os autos, nota-se que, na audiência de conciliação (ID 91445336), as partes não se posicionaram em relação à produção de prova oral.
Apenas na peça inicial e de defesa.
Porém, analisando tais peças, observa-se que não houve pedido específico com a identificação do fato controvertido, autorizando o julgamento antecipado da lide, com a aplicação dos ônus específicos.
Destaco que o pedido genérico de produção de prova testemunhal não vincula o juízo ao seu acatamento, considerando que o juiz é o destinatário da prova e cabe a ele apreciar a necessidade ou da realização de audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO DE CONTRATO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
PRELIMINAR AFASTADA.
A descrição de fatos para justificar procedimento ilegal causador de prejuízos de ordem material, sem nenhuma indicação concreta sobre o dano efetivamente ocasionado, somado ao pedido genérico de produção de provas, autoriza o julgamento antecipado da lide.
A necessidade da produção da prova há de ficar evidenciada para que o julgamento, sem ela, acarrete cerceamento de defesa. (...) (TJ-SC - Apelação Cível : AC 2012.051283-2, Primeira Câmara de Direito Comercial Julgado, relatora Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 12 de Junho de 2013).
Para que haja cerceamento de defesa, a parte requerente deveria ter apontado quais fatos pretendia comprovar por meio da audiência de instrução, porém, manteve-se inerte.
No presente caso, a controvérsia consiste em analisar a legitimidade da cobrança decorrente de prestação de serviços advocatícios.
A parte reclamada em defesa afirma que nada deve à parte reclamada, visto que, a parte autora não obteve êxito na demanda de Ação de Nulidade de Atos Jurídicos nº 232-27.2004.8.11.0022 (código 5957), sendo que, na ocasião da outorga do mandato fora esta modalidade escolhida entre as partes.
Considerando que no contrato verbal pactuado entre as partes, estabeleceu-se que o pagamento dos honorários contratuais ficaria condicionado ao êxito da demanda judicial Ação de Nulidade de Atos Jurídicos nº 232-27.2004.8.11.0022 (código 5957), fatos estes não impugnados pela parte autora, assim, somente pode ser considerada devida a verba honoraria mediante o implemento da condição pactuada.
Verifica-se nos documentos acostados aos autos que parte reclamante não obteve êxito na demanda Ação de Nulidade de Atos Jurídicos nº 232-27.2004.8.11.0022.
Portanto, tem-se por improcedente a pretensão de recebimento de honorários contratuais, posto que, a exigibilidade dos honorários contratuais está condicionada ao êxito da demanda, o que não ocorreu.
Portanto, à medida que se impõe é de improcedência aos pedidos iniciais.
Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, opino pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, arquive-se.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MM.
Juíza Togada, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
Isabel Cristina M. da Paixão Juíza Leiga VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2022 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 13:26
Audiência de Conciliação realizada para 02/08/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
02/08/2022 13:24
Juntada de Termo de audiência
-
07/06/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 10:15
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:51
Audiência de Conciliação designada para 02/08/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
13/02/2022 18:52
Mov. [150] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
23/09/2021 10:13
Mov. [149] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 23/09/21 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Mero expediente(16/09/21)
-
16/09/2021 12:22
Mov. [148] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
16/09/2021 12:22
Mov. [147] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MEIRE ADRIANA DA SILVA
-
16/09/2021 12:22
Mov. [146] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
16/09/2021 10:12
Mov. [145] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
16/09/2021 10:05
Mov. [144] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO) em 16/09/21 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Mero expediente(16/09/21)
-
16/09/2021 10:03
Mov. [143] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA)
-
16/09/2021 10:03
Mov. [142] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MEIRE ADRIANA DA SILVA)
-
16/09/2021 10:03
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
16/09/2021 10:03
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
16/09/2021 10:03
Mov. [139] - Mero expediente: Mero expediente
-
14/09/2021 13:10
Mov. [138] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/09/2021 09:27
Mov. [137] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
13/09/2021 09:27
Mov. [136] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
10/09/2021 12:47
Mov. [134] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
09/09/2021 19:59
Mov. [132] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(26/08/21)
-
02/09/2021 19:59
Mov. [131] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(26/08/21)
-
01/09/2021 12:37
Mov. [130] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 01/09/21 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Intimação expedido(a)(26/08/21)
-
26/08/2021 17:18
Mov. [129] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO) em 26/08/21 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Intimação expedido(a)(26/08/21)
-
26/08/2021 14:55
Mov. [128] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
26/08/2021 14:55
Mov. [127] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
26/08/2021 14:55
Mov. [126] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
26/08/2021 14:55
Mov. [125] - Documento expedido: Intimação expedido(a) __ Considerando a diligência negativa, cancelo o ato designado e intimo o Promovente para requerer o que for de direito em 5 dias.
-
26/08/2021 14:45
Mov. [124] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
26/08/2021 14:43
Mov. [123] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 29/06/21 para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
26/08/2021 14:07
Mov. [122] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento mandado de audiência do dia 27/08/2021 -distribuido para Oficial Paulo Edir
-
08/07/2021 09:28
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 08/07/21 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Intimação expedido(a)(29/06/21)
-
08/07/2021 09:28
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 08/07/21 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Intimação expedido(a)(29/06/21)
-
30/06/2021 11:00
Mov. [119] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento -- Certifico que, nesta data, o mandado de CITAÇÃO para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA (evento 118), foi encaminhado à Central de Mandados para o devido cumprimento.
-
30/06/2021 10:42
Mov. [118] - Documento expedido: Citação expedido(a)
-
29/06/2021 14:10
Mov. [117] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
29/06/2021 14:03
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
29/06/2021 14:03
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
29/06/2021 14:03
Mov. [114] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
29/06/2021 14:03
Mov. [113] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MEIRE ADRIANA DA SILVA
-
29/06/2021 14:03
Mov. [112] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Agosto de 2021 às 08:30)
-
29/06/2021 14:03
Mov. [111] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
29/06/2021 14:03
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
25/06/2021 12:45
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 25/06/21 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Certidão expedido(a)(24/06/21)
-
25/06/2021 12:45
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 25/06/21 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Certidão expedido(a)(24/06/21)
-
24/06/2021 11:24
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
24/06/2021 11:24
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
24/06/2021 11:24
Mov. [105] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MEIRE ADRIANA DA SILVA
-
24/06/2021 11:24
Mov. [104] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que nesta data designei a audiência de conciliação determinada. Intimo a parte autora e encaminho o feito para expedição da respectiva citação.
-
16/03/2020 11:58
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 16/03/20 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Certidão expedido(a)(10/03/20)
-
16/03/2020 11:58
Mov. [102] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 16/03/20 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Certidão expedido(a)(10/03/20)
-
12/03/2020 14:00
Mov. [101] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento ___ Pela central de mandados e distribuição ao oficial de Justiça.
-
10/03/2020 13:08
Mov. [100] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
10/03/2020 13:03
Mov. [99] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
10/03/2020 13:03
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
10/03/2020 13:03
Mov. [97] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
10/03/2020 13:03
Mov. [96] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Abril de 2020 às 13:20)
-
10/03/2020 13:03
Mov. [95] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
10/03/2020 13:03
Mov. [94] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que nesta data realizei a alteração do endereço da requerida no sistema, designei nova audiência de conciliação com intimação do autor, encaminhando o feito para expedição de novo man
-
10/03/2020 07:40
Mov. [93] - Documento: Juntada de Requerimento
-
09/03/2020 11:53
Mov. [92] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
04/03/2020 13:24
Mov. [91] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
11/02/2020 19:59
Mov. [90] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(24/01/20)
-
05/02/2020 08:32
Mov. [89] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Enviei a Carta citação E INTIMAÇÃO PARA ROBERTO FRAGA NOGUEIRA à central de protocolo Para postagem. Para consultar a situação da entrega da correspondência o código de rastreio é BO244821795BR
-
29/01/2020 03:00
Mov. [88] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
28/01/2020 19:59
Mov. [87] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(03/12/19)
-
28/01/2020 13:05
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
28/01/2020 13:05
Mov. [85] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Março de 2020 às 13:20)
-
28/01/2020 13:05
Mov. [84] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
28/01/2020 13:05
Mov. [83] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que nesta data designei nova audiência de conciliação, intimando-se o autor e encaminhando o feito para expedição de novo mandado de citação/intimação.
-
28/01/2020 11:23
Mov. [82] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
28/01/2020 10:24
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 28/01/20 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Intimação expedido(a)(24/01/20)
-
27/01/2020 05:36
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO) em 27/01/20 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Intimação expedido(a)(24/01/20)
-
24/01/2020 20:02
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o t
-
24/01/2020 13:55
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
24/01/2020 13:55
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
24/01/2020 13:55
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a) -- Considerando a citação negativa em evento nº 75, intimo o autor para manifestação antes do ato designado. Ressalto que se for a tempo, será realizada a audiência na data já agendada.
-
24/01/2020 13:49
Mov. [75] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida --Endereço não localizado
-
24/01/2020 13:47
Mov. [74] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 14/01/20 para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
23/01/2020 20:02
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o t
-
21/01/2020 20:07
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o t
-
15/01/2020 06:04
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO) em 21/01/20 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Certidão expedido(a)(14/01/20)
-
14/01/2020 13:29
Mov. [70] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento __ pelo(a) Sr.(ª). Oficial(a) de Justiça, protocolizado na Central de Mandados.
-
14/01/2020 13:17
Mov. [69] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
14/01/2020 12:07
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
14/01/2020 12:07
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
14/01/2020 12:07
Mov. [66] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
14/01/2020 12:07
Mov. [65] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Fevereiro de 2020 às 13:40)
-
14/01/2020 12:07
Mov. [64] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
14/01/2020 12:07
Mov. [63] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que nesta data designei nova audiência de conciliação, intimando-se o autor e encaminhando o feito para expedição de novo mandado de citação/intimação.
-
14/01/2020 11:14
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/01/2020 11:08
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO) em 21/01/20 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Expedição de Intimação(13/01/20)
-
13/01/2020 12:49
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
13/01/2020 12:49
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
13/01/2020 12:49
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias sobre evento 57, requerendo o que quiser de direito.
-
13/01/2020 12:46
Mov. [57] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
04/01/2020 07:13
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO) em 21/01/20 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Certidão expedido(a)(17/12/19)
-
18/12/2019 08:10
Mov. [55] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento ___ pelo(a) Sr.(ª). Oficial(a) de Justiça, protocolizado na Central de Mandados.
-
18/12/2019 03:43
Mov. [54] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
17/12/2019 09:24
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
17/12/2019 09:24
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
17/12/2019 09:24
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
17/12/2019 09:24
Mov. [50] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Janeiro de 2020 às 13:40)
-
17/12/2019 09:24
Mov. [49] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
17/12/2019 09:24
Mov. [48] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que nesta data realizei a alteração do endereço da requerida no sistema, designei nova audiência de conciliação com intimação do autor, encaminhando o feito para expedição de novo man
-
17/12/2019 06:56
Mov. [47] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
13/12/2019 20:02
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o t
-
13/12/2019 07:01
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO) em 13/12/19 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Mero expediente(03/12/19)
-
03/12/2019 09:29
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA)
-
03/12/2019 09:29
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MEIRE ADRIANA DA SILVA)
-
03/12/2019 09:29
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
03/12/2019 09:29
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
03/12/2019 09:29
Mov. [40] - Mero expediente: Mero expediente
-
03/12/2019 01:45
Mov. [39] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
25/11/2019 19:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(31/10/19)
-
25/11/2019 19:59
Mov. [37] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(31/10/19)
-
18/11/2019 14:17
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
18/11/2019 11:55
Mov. [35] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO habilitado automaticamente no processo para a parte: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
-
18/11/2019 11:55
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/11/2019 05:00
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 07/11/19 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Expedição de Intimação(31/10/19)
-
07/11/2019 05:00
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 07/11/19 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Expedição de Intimação(31/10/19)
-
31/10/2019 12:55
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
31/10/2019 12:55
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
31/10/2019 12:55
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo o(a) Advogado(a) da parte autora para que tenha conhecimento quanto a devolução do mandado (Evento n° 28) bem como requeira, no prazo de 10 dias, o que entender de direito.
-
31/10/2019 12:54
Mov. [28] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
29/10/2019 11:58
Mov. [27] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cobrar devolução de mandado
-
29/10/2019 11:58
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
25/09/2019 10:44
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 25/09/19 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/09/19)
-
25/09/2019 10:44
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 25/09/19 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/09/19)
-
25/09/2019 10:44
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 25/09/19 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO, Referente ao evento Mero expediente(18/09/19)
-
25/09/2019 10:44
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 25/09/19 * Representante da parte SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, Referente ao evento Mero expediente(18/09/19)
-
19/09/2019 08:34
Mov. [21] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento ___ pelo(a) Sr.(ª). Oficial(a) de Justiça, protocolizado na Central de Mandados.
-
19/09/2019 02:24
Mov. [20] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MEIRE ADRIANA DA SILVA
-
19/09/2019 02:22
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
19/09/2019 02:22
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
19/09/2019 02:22
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 29 de Outubro de 2019 às 14:20)
-
18/09/2019 09:48
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA)
-
18/09/2019 09:48
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MEIRE ADRIANA DA SILVA)
-
18/09/2019 09:48
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO)
-
18/09/2019 09:48
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO)
-
18/09/2019 09:48
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROBERTO FRAGA NOGUEIRA
-
18/09/2019 09:48
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MEIRE ADRIANA DA SILVA
-
18/09/2019 09:48
Mov. [10] - Mero expediente: Mero expediente
-
17/06/2019 05:31
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
10/05/2019 13:47
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
10/05/2019 13:47
Mov. [7] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
06/05/2019 08:07
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO) em 06/05/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(06/05/19)
-
06/05/2019 08:07
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO) em 06/05/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(06/05/19)
-
06/05/2019 08:07
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Junho de 2019 às 09:20)
-
06/05/2019 08:07
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
06/05/2019 08:07
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035430-89.2020.8.11.0041
Simone Aparecida Soares dos Santos
Ecologica Servicos Tecnicos Eireli - EPP
Advogado: George Miller Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/09/2020 11:30
Processo nº 1000135-64.2018.8.11.0007
Cleide Graciano de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Carlos Petrucci Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2018 16:10
Processo nº 0035260-13.2015.8.11.0041
Edeon Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/07/2015 00:00
Processo nº 1016691-05.2019.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Maxmar Comercio Importacao Exportacao e ...
Advogado: Rodrigo Luiz da Silva Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/04/2019 18:26
Processo nº 0035260-13.2015.8.11.0041
Edeon Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Henrique da Silva Lima
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2025 08:02