TJMT - 1015603-50.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 13:05
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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08/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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17/11/2023 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2023 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 07:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - SINSPP - LESTE em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - SINSPP - LESTE em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - SINSPP - LESTE em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 12:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL Processo nº 1015603-50.2022.8.11.0000 Mandado de Segurança com pedido de liminar Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão da Turma Recursal, distribuído no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, porém o Relator reconheceu a incompetência daquela Corte para julgar este Writ e determinou a remessa dos autos a esta Turma Recursal.
Ao ser recebido estes autos nesta Turma Recursal, por sorteio, foi efetuada a sua distribuição para a minha relatoria, conforme certidão.
No entanto, sou impedido de participar do julgamento deste Mandado de Segurança, em face ao disposto no artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil, pois atuei como relator no julgamento do recurso inominado objeto deste Writ.
Ante o exposto, por haver impedimento para julgar este Mandado de Segurança, determino que seja redistribuído para outro Membro desta Turma Recursal.
Cumpra-se.
Dr.
Sebastião de Arruda Almeida Juiz de Direito - Relator - 
                                            
25/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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25/09/2023 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:34
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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19/09/2023 01:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - SINSPP - LESTE em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:01
Publicado Acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des..
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRADO CONTRA ATO PRATICADO PELA TURMA RECURSAL ÚNICA - INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS E ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não tendo sido apresentado novos fatos ou argumentos capazes de demonstrar a possibilidade de conhecimento do mandado de segurança, não há o que se falar no provimento do agravo interno. 2.
Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em apreciar o referido mandado de segurança, porquanto impetrado contra decisão judicial proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, salvo se versar sobre competência. 3.
Conforme entendimento consolidado do E.
Superior Tribunal de Justiça, “expressão ‘ato de juizado especial’ inserida na Súmula n. 376/STJ alcança tanto as decisões singulares quanto as colegiadas daquele juizado, sendo, portanto, desinfluente, para enquadramento sumular, o fato de o mandamus atacar ‘acórdão unânime’ de turma recursal.” (AgRg no RMS nº 45.388/SC. Órgão Julgador: Terceira Turma.
Relator: Ministro João Otávio de Noronha.
Publicação: 14/05/2015). - 
                                            
22/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 21:39
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - SINSPP - LESTE - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/08/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
03/08/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 10:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
06/07/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/07/2023 18:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/06/2023 18:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
01/06/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
01/06/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
23/05/2023 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
04/05/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/05/2023 17:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
 - 
                                            
04/05/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/04/2023 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/04/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 04 - TJMT.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
18/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/04/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Maio de 2023 a 10 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
17/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 11:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
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20/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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20/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:39
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
13/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Dessa forma, em face da inexistência de quaisquer vícios a sanar, e, para evitar a oposição de novos embargos de declaração, os quais não são apropriados para rediscussão da matéria já decidida, desde já considero devidamente prequestionado os dispositivos suscitados pelo Embargante.
Com essas considerações, REJEITO os embargos declaratórios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora - 
                                            
10/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
12/09/2022 11:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2022 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2022 23:59.
 - 
                                            
23/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 15:13
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
23/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
18/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2022 19:42
Declarada incompetência
 - 
                                            
16/08/2022 14:25
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
15/08/2022 16:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2022 16:49
Desentranhado o documento
 - 
                                            
15/08/2022 16:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/08/2022 18:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2022 18:05
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2022 11:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
 - 
                                            
05/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2022 23:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/08/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2022 23:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2022 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
 - 
                                            
04/08/2022 23:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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