TJMT - 1016949-30.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:16
Devolvidos os autos
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30/01/2023 12:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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30/01/2023 12:16
Juntada de acórdão
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30/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:16
Juntada de contrarrazões
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30/01/2023 12:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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30/01/2023 12:16
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2023 12:16
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2023 12:16
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016949-30.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: AUDINEIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos etc.
Inconformado com a r.
SENTENÇA, a parte insatisfeita interpôs RECURSO INOMINADO.
Considerando a PRESENÇA dos PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO-O.
Quanto a seus EFEITOS, porém, determina a Lei n° 9.099/95: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Conforme se observa, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, somente restando autorizada frente à existência de dano irreparável à parte.
Na espécie, não vislumbro dano decorrente da execução provisória da sentença guerreada que possa justificar sua suspensão, razão pela qual RECEBO o recurso EXCLUSIVAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Ainda, DEFIRO os BENEFÍCIOS da JUSTIÇA GRATUITA, para fins de interposição de recurso, nos termos dos artigos 98 e 99 e parágrafos de ambos, do Código de Processo Civil, consignando ao Recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, SUSPENSA a COBRANÇA por 05 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
INTIME-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente as CONTRARRAZÕES.
Por fim, com ou sem a apresentação das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
08/10/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 20:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 15:47
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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28/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2022 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2022 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/08/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 13:51
Recebimento do CEJUSC.
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27/07/2022 13:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/07/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/07/2022 13:50
Juntada de Termo de audiência
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25/07/2022 13:49
Recebidos os autos.
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25/07/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/07/2022 07:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/07/2022 23:59.
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27/05/2022 06:01
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 02:31
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2022 16:32
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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20/05/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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