TJMT - 1008731-07.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:59
Recebidos os autos
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04/09/2023 01:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 12:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:29
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 05:32
Decorrido prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:15
Decorrido prazo de LIDER BATERIAS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1008731-07.2022.8.11.0004 Polo Ativo: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: ACUMULARES MOURA S.A., LIDER BATERIAS LTDA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta por JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em face de ACUMULARES MOURA S.A., LIDER BATERIAS LTDA, no curso da qual sobreveio notícia de que houve acordo entre a parte autora e o segundo requerido, com pedido de extinção do feito (ID 115746324). 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, por seus respectivos termos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Barra do Garças/MT. (assinado digitalmente) FRANCIELLY LIMA DO CARMO Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito -
14/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2023 12:50
Homologada a Transação
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12/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2023 06:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 06:50
Decorrido prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 06:45
Decorrido prazo de LIDER BATERIAS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 13:12
Audiência de instrução designada em/para 10/05/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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12/04/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1008731-07.2022.8.11.0004 Vistos, etc.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada no dia 10/05/2023, às 14h000min (horário de Cuiabá/MT), a ser realizada presencialmente, na sala de audiência das dependências da Vara Especializada dos Juizados Especiais, no Fórum de Barra do Garças – MT.
Por outro lado, é sabido que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, pelo restabelecimento das audiências, em regra, de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional.
Todavia, em busca da celeridade e economicidade, o legislador dispõe acerca da possibilidade da oitiva da testemunha, que reside em outro município, ser inquirida por meio de videoconferência em tempo real (art. 222, § 3º, do CPP).
Não por outra razão, com o fito de empregar os meios hábeis para a concretização da solenidade, poderão as testemunhas que não residam no município de Barra do Garças – MT, ingressar na solenidade de forma telepresencial, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aabdcd94cf4a946fc9ea277e2f659691a%40thread.tacv2/1679339038276?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2200e04dd7-84a6-41f3-8cf6-73f045ae7500%22%7d ou link reduzido: encurtador.com.br/npMQW Na hipótese de o interessado não conseguir acessar à audiência por meio do link fornecido, deverá o participante buscar acesso junto com a secretaria deste juizado pelo número de WhatsApp: (66) 3402-4439, devendo constar esta informação no respectivo mandado ou ofício, bem como os dois links informados acima.
Submeto ao juiz togado para providencia, nos termos do art. 40 da Lei deste rito.
Assinado Digitalmente FRANCIELLY LIMA DO CARMO Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 05:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/12/2022 16:47
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2022 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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06/12/2022 16:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/12/2022 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 08:08
Decorrido prazo de LIDER BATERIAS LTDA em 08/11/2022 23:59.
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11/11/2022 04:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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03/11/2022 18:46
Decorrido prazo de ACUMULADORES MOURA S A em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 14:33
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 08:50
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 02:51
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 13:55
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008731-07.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA POLO PASSIVO: ACUMULADORES MOURA S A e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 06/12/2022 Hora: 16:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK:https://tinyurl.com/2nad9knc (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças, MT - 10 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) VITORIA ALVES OLIVEIRA Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/10/2022 18:06
Desentranhado o documento
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10/10/2022 18:06
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008731-07.2022.8.11.0004 POLO ATIVO:JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA POLO PASSIVO: ACUMULADORES MOURA S A e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 06/12/2022 Hora: 16:30 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 9 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
09/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 14:43
Audiência Conciliação juizado designada para 06/12/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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09/10/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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