TJMT - 1010106-86.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2025 15:36 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            27/08/2025 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 10:49 Transitado em Julgado em 27/08/2025 
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                                            25/08/2025 17:07 Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES em 22/08/2025 23:59 
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                                            07/08/2025 11:09 Publicado Sentença em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 11:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 18:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 18:09 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/08/2025 01:20 Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES em 31/07/2025 23:59 
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                                            28/07/2025 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 04:51 Publicado Sentença em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 17:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/07/2025 19:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 19:45 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            15/07/2025 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 02:52 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            16/06/2025 12:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 12:42 Não recebido o recurso de CAROLINA RODRIGUES - CPF: *65.***.*00-68 (EXEQUENTE) 
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                                            13/06/2025 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 21:26 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            31/05/2025 06:24 Decorrido prazo de EDILSON ROGERIO BRITO em 30/05/2025 23:59 
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                                            31/05/2025 06:24 Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES em 30/05/2025 23:59 
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                                            23/05/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 12:10 Publicado Decisão em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 12:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 18:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 18:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/05/2025 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 02:11 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 11:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 02:10 Decorrido prazo de EDILSON ROGERIO BRITO em 03/02/2025 23:59 
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                                            04/02/2025 02:10 Decorrido prazo de EDILSON ROGERIO BRITO em 03/02/2025 23:59 
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                                            03/02/2025 09:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2025 09:03 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            03/02/2025 09:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2025 09:03 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            28/01/2025 17:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/01/2025 14:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/01/2025 13:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/01/2025 12:53 Expedição de Mandado 
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                                            09/01/2025 12:45 Desentranhado o documento 
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                                            09/01/2025 12:45 Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado 
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                                            24/10/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 02:19 Publicado Certidão em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 15:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/10/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2024 21:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/10/2024 21:43 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            09/10/2024 18:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/10/2024 18:00 Expedição de Mandado 
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                                            09/08/2024 02:04 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES em 08/08/2024 23:59 
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                                            23/07/2024 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 09:39 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            18/07/2024 09:39 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/07/2024 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 14:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/06/2024 14:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/04/2024 13:24 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            26/04/2024 16:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/04/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 01:44 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            23/04/2024 18:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/04/2024 18:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/04/2024 12:30 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 13:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/04/2024 10:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/04/2024 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2024 07:12 Publicado Decisão em 27/03/2024. 
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                                            29/03/2024 07:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            25/03/2024 16:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/03/2024 16:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/03/2024 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            09/03/2024 05:12 Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES em 05/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 09:01 Publicado Decisão em 27/02/2024. 
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                                            08/03/2024 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            29/02/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010106-86.2021.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: CAROLINA RODRIGUES EXECUTADO: E.
 
 L .
 
 C.
 
 AQUAPOOL CONSTRUCOES LTDA - ME Visto, INDEFIRO o pedido id. 11325393, vez que o imóvel informado no id. 113235396 não é de propriedade da empresa executada.
 
 Consigno que, em se tratando, a pessoa jurídica executada, de natureza jurídica de sociedade empresária limitada, seus bens e obrigações não se confundem com os de seus sócios, os quais não são considerados titulares de direitos ou devedores de prestações no exercício da atividade empresarial.
 
 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, devendo juntar cálculo atualizado e detalhado, sob pena de extinção.
 
 Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
 
 As providências.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
 
 Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
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                                            23/02/2024 18:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/02/2024 18:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/02/2024 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2023 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 03:55 Decorrido prazo de E. L . C. AQUAPOOL CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 03:55 Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES em 10/03/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 02:41 Publicado Decisão em 17/02/2023. 
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                                            17/02/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            16/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010106-86.2021.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: CAROLINA RODRIGUES EXECUTADO: E.
 
 L .
 
 C.
 
 AQUAPOOL CONSTRUCOES LTDA - ME VISTOS, DEFIRO o pedido de penhora on-line através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC.
 
 Em caso de penhora positiva, eventuais valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário, ficando a parte executada devidamente intimada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal.
 
 Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei nº 9.099/95), ocasião em que será concedido prazo para a parte credora se manifestar sobre os Embargos à Execução, se for o caso.
 
 Com fulcro no artigo 334, § 8º, do CPC, aplicado ao caso concreto de forma analógica, advirto as partes que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (SISBAJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora.
 
 Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
 
 O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
 
 Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
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                                            15/02/2023 16:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/02/2023 16:55 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/02/2023 16:45 Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud) 
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                                            08/02/2023 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2022 07:42 Decorrido prazo de E. L . C. AQUAPOOL CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/10/2022 23:59. 
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                                            19/10/2022 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2022 06:31 Publicado Decisão em 13/10/2022. 
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                                            13/10/2022 06:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022 
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                                            12/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010106-86.2021.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: CAROLINA RODRIGUES EXECUTADO: E.
 
 L .
 
 C.
 
 AQUAPOOL CONSTRUCOES LTDA - ME Visto, Em observância ao princípio da menor onerosidade e à ordem preferencial posta no art. 835 do CPC, indefiro o pedido de penhora do imóvel, porquanto não realizadas tentativas menos gravosas ao executado para adimplemento do débito sub judice.
 
 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
 
 Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo detalhada, demonstrando o valor atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
 
 Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
 
 Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
 
 Não havendo manifestação, arquive-se.
 
 Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
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                                            11/10/2022 03:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 03:50 Decisão interlocutória 
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                                            03/10/2022 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2022 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2022 10:40 Publicado Intimação em 19/04/2022. 
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                                            19/04/2022 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022 
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                                            13/04/2022 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2022 05:50 Decorrido prazo de E. L . C. AQUAPOOL CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 19:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2022 19:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/12/2021 17:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/12/2021 16:22 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2021 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2021 15:58 Publicado Intimação em 29/11/2021. 
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                                            26/11/2021 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021 
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                                            24/11/2021 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2021 15:51 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            03/11/2021 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2021 17:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2021 08:40 Decorrido prazo de E. L . C. AQUAPOOL CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/04/2021 23:59. 
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                                            24/04/2021 08:39 Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES em 23/04/2021 23:59. 
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                                            19/04/2021 01:25 Publicado Decisão em 19/04/2021. 
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                                            17/04/2021 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021 
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                                            15/04/2021 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2021 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2021 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2021 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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