TJMT - 1014004-10.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:29
Recebidos os autos
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17/11/2022 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/10/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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14/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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14/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014004-10.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELCY FRANCISCA DE SIQUEIRA EXECUTADO: BANCO BS2 S.A.
Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo.
Sem delongas, “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1.926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1.197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.” (AgInt no AREsp n. 1.159.529/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.I.C. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
12/10/2022 04:20
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 04:20
Homologada a Transação
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06/10/2022 18:08
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 14:29
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 17:49
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 17:50
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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14/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 15:41
Decisão interlocutória
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12/04/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
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17/03/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 16/03/2022 23:59.
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08/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/02/2022 15:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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07/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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02/02/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 19:40
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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02/02/2022 19:18
Decorrido prazo de ELCY FRANCISCA DE SIQUEIRA em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 19:18
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 12:53
Publicado Sentença em 14/12/2021.
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14/12/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2021 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 18:54
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 21/06/2021 14:30 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/06/2021 06:06
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 01/06/2021 23:59.
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05/05/2021 10:27
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 10:27
Decorrido prazo de ELCY FRANCISCA DE SIQUEIRA em 04/05/2021 23:59.
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27/04/2021 03:06
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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27/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 16:56
Publicado Decisão em 13/04/2021.
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14/04/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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09/04/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2021 07:40
Conclusos para decisão
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08/04/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 07:39
Audiência Conciliação juizado designada para 21/06/2021 14:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/04/2021 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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