TJMT - 1000106-29.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2023 05:44
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA JESUS CAETANO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 05:44
Decorrido prazo de RAUANA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:09
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:44
Juntada de Ofício
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23/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 18:23
Expedição de Formal de partilha
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10/11/2022 16:34
Decorrido prazo de ITAMAR CAMPANHA em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 16:34
Decorrido prazo de MATHEUS DIAS GONCALVES em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 05:36
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GONCALVES em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 23:30
Decorrido prazo de VALDINEI CAMPANHA em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 23:30
Decorrido prazo de MOISES CAMPANHA em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 23:30
Decorrido prazo de SIMONE CAMPANHA em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 23:30
Decorrido prazo de OSEIAS CAMPANHA em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 23:30
Decorrido prazo de LUCIMAR CAMPANHA em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 23:30
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DIAS GONCALVES em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 23:30
Decorrido prazo de ISAC CAMPANHA em 31/10/2022 23:59.
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09/11/2022 23:30
Decorrido prazo de DEONIZIA SARTI CAMPANHA em 27/10/2022 23:59.
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08/11/2022 08:48
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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06/10/2022 07:08
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO N.º 1000106-29.2018.8.11.0002 AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO REQUERENTES: DEONIZIA SARTI CAMPANHA, ISAC CAMPANHA, LUCIMAR CAMPANHA, MARCIA CRISTINA DIAS GONCALVES, MOISES CAMPANHA, OSEIAS CAMPANHA, SIMONE CAMPANHA e VALDINEI CAMPANHA INVENTARIADO: ITAMAR CAMPANHA Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO ajuizada por DEONIZIA SARTI CAMPANHA, ISAC CAMPANHA, LUCIMAR CAMPANHA, MARCIA CRISTINA DIAS GONCALVES, MOISES CAMPANHA, OSEIAS CAMPANHA, SIMONE CAMPANHA e VALDINEI CAMPANHA sob o procedimento do arrolamento comum (artigo 664 e seguintes do Código de Processo Civil) em face do falecimento de ITAMAR CAMPANHA.
Narra a inicial que “o de cujus faleceu em 29/12/2017, sendo certo que deixou bens e herdeiros necessários, todos maiores e capazes, inexistindo, tampouco, testamento ou qualquer outra disposição de última vontade; o falecido era casado com Deonizia Sarti Campanha, sob o regime de comunhão universal de bens, tendo deixado 07 filhos maiores e capazes”, ora requerentes.
Para sedimentar o pleito, juntaram documentos.
Atribuíram à causa o valor de R$ 79.837,68 (setenta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos).
A peça inaugural foi recebida, a assistência judiciária gratuita concedida e, o requerente Isac Campanha nomeado inventariante do Espólio (ID. 11593019).
Nas petições (ID. 11708029, 12999171, 26376534, 29974303 e 29974320) o inventariante juntou documentos essenciais.
Termos de renúncias em relação ao imóvel assinados pelos herdeiros Isac Campanha e cônjuge Rafaelle (ID. 14783466 e 21317187) e Oséias Campanha (ID. 14783466), Lucimar Campanha (ID. 14811959); Moises Campanha e cônjuge Edijane (ID. 14841760 e 21362707); Simone Campanha (ID. 14848139); Valdinei Campanha (ID. 15007611); Marcia Cristina Dias Goncalves (ID. 113688501 e 15304371) Instado a se manifestar, o Ministério Público dispensou a sua intervenção (ID. 24247013).
Nas petições (ID. 24741368 e 34301709) a PGE opinou pela apresentação da certidão negativa de débitos estaduais, bem como juntada da GIA-ITCD ou declaração de isenção do ITCMD, sem prejuízo da realização de diligências via SISBAJUD e RENAJUD com vistas à localização de bens ou direitos que, eventualmente, não foram declarados.
Expedientes (ID. 25414966 a 25414966) indicam a existência de dependente habilitado perante o INSS.
Na petição (ID. 34752024) o inventariante declarou que “os herdeiros retificaram termos da manifestação apenas para fazer constar que o veículo YAMAHA, YBR 125 Cilindradas ano 2008/2009, Placa NJL 7774 seja partilhado entre todos, desconsiderando a renúncia translativa”.
Ato contínuo, o inventariante comunicou o falecimento da herdeira Márcia Cristina Dias Gonçalves em 28/6/2020 e apresentou documentos dos herdeiros da extinta, Marcelo Dias Gonçalves, nascido em 06/6/1994 e Matheus Dias Gonçalves, nascido em 05/9/2002 (ID. 39392989 a 39394147).
Certidão negativa de testamentos (ID. 42413168) e regularização da representação processual dos herdeiros Marcelo e Matheus, em substituição a falecida Márcia (ID. 42413174).
Em 07/3/2022 a PGE declarou que não tem mais interesse nesses autos (ID. 78804590).
Na petição (ID. 83673584) o inventariante juntou aos autos esboço de partilha para homologação.
Por fim, em atenção à decisão (ID. 93365876), o inventariante declarou que o termo de renúncia de Oséias Campanha foi formalizado no dia 16/8/2018 (ID. 93690169).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O Arrolamento Comum (artigo 664 do Código de Processo Civil) é a forma mais simplificada de inventário, e será observado quando os bens inventariados refletiram em valor inferior a 1.000 (um mil) salários mínimos.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor da herança transmitida aos beneficiários está na faixa de isenção legal do ITCD.
Fato confirmado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
Observo, ainda, que as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas, em nome do falecido foram devidamente juntadas.
O plano de partilha apresentado pelo inventariante indica que 50% (cinquenta por cento) do patrimônio será da viúva meeira Deonizia Sarti Campanha e, os outros 50% (cinquenta por cento) serão partilhados entre os filhos.
Com as considerações acima, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de formal de partilha destes autos de inventário por arrolamento comum dos bens deixados pelo falecido ITAMAR CAMPANHA, saldo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
A partilha dos bens se dará da seguinte forma: 1) Viúva meeira Deonizia Sarti Campanha caberá: a) Imóvel constituído pelo lote de terreno urbano, na 1ª Zona desta Cidade, sob n.º 05 da quadra n.º 46 do loteamento denominado Jardim Itororó, medindo: 12,00 metros de frente para a Rua 35; 12,00 metros de fundos para o lote 06; 30,00 metros do lado direito para o lote 04 e 30,00 metros do lado esquerdo para a Rua 14, matriculado no R.G.I – Cuiabá-MT, Cartório do 5º Ofício, n.º 15.548, livro n.º 02. 2) Aos herdeiros: Isac Campanha, Lucimar Campanha, Moisés Campanha, Oséias Campanha, Simone Campanha, Valdinei Campanha, Marcelo Dias Gonçalves e Matheus Dias Gonçalves. b) A motocicleta marca YAMAHA, YBR 125 cilindradas, ano 2008/09, placa NJL 7774, RENAVAM *01.***.*26-14, com valor estimado na tabela FIPE de R$ 3.539,00 (três mil quinhentos e trinta e nove reais) será partilhada em partes iguais a todos os herdeiros; c) O valor do saldo referente ao consórcio n.º 7926840, realizado junto ao Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, deduzida eventual dívida no valor de R$ 302,09 (trezentos e dois reais e nove centavos), será partilhado em partes iguais a todos os herdeiros.
Eventuais despesas processuais pelos requerentes, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, devendo ser observada, no que couber, a regra do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o formal de partilha nos termos postos acima, bem como expeça-se ofício para o Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., a fim de obter informações sobre saldo porventura vinculado ao consórcio n.º 7926840, em nome do " de cujus" Itamar Campanha, que estão aptos ao levantamento, por alvará judicial.
Vindas as informações e sendo positiva, dispensada nova conclusão, expeça-se alvará judicial em favor do inventariante.
Inexistindo valores aptos ao levantamento, arquivem-se com as cautelas de praxe, mediante as certificações necessárias, mormente em face do exaurimento da prestação jurisdicional. Às providências.
P.I.C.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline Da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF -
04/10/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:34
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2022 18:53
Decorrido prazo de ITAMAR CAMPANHA em 19/09/2022 23:59.
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30/08/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 07:29
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:13
Decisão interlocutória
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18/05/2022 18:39
Conclusos para decisão
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18/05/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 15:36
Decorrido prazo de DEONIZIA SARTI CAMPANHA em 09/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MOISES CAMPANHA em 09/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DIAS GONCALVES em 09/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCIMAR CAMPANHA em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:57
Decorrido prazo de VALDINEI CAMPANHA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SIMONE CAMPANHA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:57
Decorrido prazo de OSEIAS CAMPANHA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ISAC CAMPANHA em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 03:25
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 11:38
Decorrido prazo de ITAMAR CAMPANHA em 26/01/2022 23:59.
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12/01/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 04:58
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 16:45
Decisão interlocutória
-
06/10/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2020 00:13
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
23/07/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2020
-
20/07/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2020 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:43
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
08/07/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2020
-
06/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2019 17:15
Juntada de
-
08/10/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2019 08:42
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
27/04/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 16:13
Decisão interlocutória
-
26/09/2018 18:21
Conclusos para despacho
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12/09/2018 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2018 03:47
Decorrido prazo de DEONIZIA SARTI CAMPANHA em 31/08/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:47
Decorrido prazo de VALDINEI CAMPANHA em 04/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:47
Decorrido prazo de SIMONE CAMPANHA em 04/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:47
Decorrido prazo de OSEIAS CAMPANHA em 04/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:46
Decorrido prazo de MOISES CAMPANHA em 04/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DIAS GONCALVES em 04/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 03:46
Decorrido prazo de LUCIMAR CAMPANHA em 04/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:46
Decorrido prazo de ISAC CAMPANHA em 04/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2018 13:51
Juntada de Petição de termo
-
17/08/2018 13:51
Juntada de termo
-
17/08/2018 01:49
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
17/08/2018 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 07:26
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
16/08/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 01:12
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
03/05/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2018 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 18:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2018 18:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2018 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 21:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2018 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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