TJMT - 1015198-08.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
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04/03/2023 00:47
Recebidos os autos
-
04/03/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:16
Decorrido prazo de WESLEN COSTA DE ARRUDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:40
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 14:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1015198-08.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: WESLEN COSTA DE ARRUDA EXECUTADO: PAG S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Vistos etc.
O débito foi adimplido, conforme petição retro.
Dessa forma, considerando o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor depositado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
20/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos.
PALAVRA DO CRIADOR: Se, com a tua boca, confessares Jesus como Senhor e, em teu coração, creres que Deus o ressuscitou dentre os mortos, serás salvo.
Romanos 10:9 -
11/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 07:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 14:12
Devolvidos os autos
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15/12/2022 14:12
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/12/2022 14:12
Juntada de petição
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15/12/2022 14:12
Juntada de petição
-
15/12/2022 14:12
Juntada de petição
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15/12/2022 14:12
Juntada de decisão
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15/12/2022 14:12
Juntada de contrarrazões
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18/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2022 13:10
Conclusos para decisão
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14/10/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 06:42
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:30
Decorrido prazo de PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 14:38
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2022 19:09
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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12/07/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/06/2022 19:43
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 19:43
Recebimento do CEJUSC.
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28/06/2022 19:42
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/06/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/06/2022 19:41
Juntada de Termo de audiência
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28/06/2022 13:05
Recebidos os autos.
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28/06/2022 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:56
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:29
Audiência Conciliação juizado designada para 28/06/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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26/05/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2022 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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