TJMT - 1025878-52.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1025878-52.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, JULIO CESAR ALMEIDA SANTOS Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 229,57 totalizando R$ 684,81 conforme cálculo ID126322349 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 17 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
17/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:55
Recebidos os autos
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30/06/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 05:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 05:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 04:35
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 01:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1025878-52.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: JULIO CESAR ALMEIDA SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, Trata-se de processo em que a parte reclamante, mesmo intimada, deixou de comparecer na audiência de conciliação (Id. 102573687).
Pois bem, a presença dos envolvidos é obrigatória e, em caso de impossibilidade, devem justificar até a abertura do ato.
Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Seguindo a mesma toada, o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, dispõe: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Com essas considerações, a extinção do procedimento em apreço é medida que se impõe e, no presente caso, independe de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 51, §1º da Lei dos Juizados Especiais.
Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, EXTINGO o processo e condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado n. 28 do FONAJE.
Para o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto, o débito deverá ser quitado previamente.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 10:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:07
Recebimento do CEJUSC.
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17/05/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada em/para 16/05/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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17/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 17:46
Recebidos os autos.
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02/05/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/04/2023 02:49
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1025878-52.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: JULIO CESAR ALMEIDA SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 16/05/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORREA 03/04/2023 16:45:51 -
03/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 16:43
Audiência de conciliação designada em/para 16/05/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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14/10/2022 02:49
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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14/10/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1025878-52.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: JULIO CESAR ALMEIDA SANTOS REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que a parte reclamada OI S.A. não foi validamente citada, haja vista que houve equívoco no cadastramento da ação quando da distribuição no PJe.
Assim, retifique-se o polo passivo, inserindo o CNPJ da matriz da empresa reclamada (76.***.***/0001-43) e proceda-se à citação de forma eletrônica, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC.
Determino a designação de nova audiência de conciliação por vídeo conferência, intimando as partes acerca do acesso e demais providências necessárias ao ato.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
12/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 20:07
Conclusos para decisão
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12/09/2022 20:07
Recebimento do CEJUSC.
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12/09/2022 20:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/09/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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12/09/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:58
Recebidos os autos.
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09/09/2022 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/08/2022 15:50
Publicado Informação em 16/08/2022.
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16/08/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 05:47
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 20:14
Audiência Conciliação juizado designada para 12/09/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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09/08/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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