TJMT - 1002673-04.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:39
Recebidos os autos
-
15/04/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2023 07:33
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA FERREIRA RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:33
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA TORRES em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:37
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 12:41
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/03/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 02:08
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DESPACHO Processo: 1002673-04.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: LUCILENE FERREIRA TORRES EXECUTADO: PATRICIA MARIA FERREIRA RODRIGUES
Vistos.
Antes da análise do pedido retro, INTIME-SE a exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar nova memória de cálculo atualizada do débito, deduzindo-se o valor de 15% referente aos honorários advocatívios, eis que consta no Acórdão proferido no ID nº 85485459, a suspensão de sua exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
16/12/2022 19:06
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 05:05
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002673-04.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: LUCILENE FERREIRA TORRES EXECUTADO: PATRICIA MARIA FERREIRA RODRIGUES
Vistos.
Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
12/11/2022 02:16
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA TORRES em 01/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:11
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 14:36
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
31/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que até a presente data o Executado devidamente intimado não se manifestou nos presentes autos.
Posto isto, nos termos do Provimento n. 55/2007, impulsiono os autos para intimar a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias acerca da certidão acima, sob pena de extinção do feito. -
19/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:28
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002673-04.2021.8.11.0010.
EXEQUENTE: LUCILENE FERREIRA TORRES EXECUTADO: PATRICIA MARIA FERREIRA RODRIGUES Vistos etc.
Trata-se de execução de título judicial proposta por LUCILENE FERREIRA TORRES, em face de PATRICIA MARIA FERREIRA RODRIGUES, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Analisando detidamente o feito, verifico que a parte exequente não concordou com a proposta de pagamento ofertada pela executada no ID nº 94562843.
No tocante ao requerimento de designação de audiência de conciliação, conforme formulado pela parte executada.
Com efeito, considerando que tal diligência tem se mostrado inexitosa, bem como a fim de evitar a prática de atos processuais inócuos ou inúteis e considerando a possibilidade de composição extrajudicial a qualquer tempo, razão pelo qual INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação.
Isto posto, DETERMINO seja intimada a executada para, no prazo de 05 (cinco) realizar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora online.
Int.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
05/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:47
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 06:20
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 02:16
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:36
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 08:39
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 19:14
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 07:30
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:25
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
19/07/2022 16:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/06/2022 18:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 15:08
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA TORRES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:08
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA FERREIRA RODRIGUES em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 06:00
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2022 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 00:47
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:41
Decisão interlocutória
-
26/01/2022 12:53
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA TORRES em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:39
Juntada de Petição de incidente de uniformização de jurisprudência
-
21/01/2022 03:12
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 10:25
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA TORRES em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 10:25
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA FERREIRA RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:26
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 09:32
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA TORRES em 13/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 03:47
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:09
Decisão interlocutória
-
12/12/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/12/2021 09:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2021 02:05
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2021 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 16:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2021 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 09:29
Inicial
-
13/09/2021 08:50
Audiência de Conciliação realizada em 13/09/2021 08:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
26/08/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 13:40
Audiência Conciliação juizado designada para 13/09/2021 08:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
13/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:54
Decisão interlocutória
-
11/08/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2021 07:11
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:18
Decisão interlocutória
-
06/08/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 01:27
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
05/08/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
02/08/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:50
Decisão interlocutória
-
02/08/2021 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2021 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/08/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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