TJMT - 1007031-02.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 08:36
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:50
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/01/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 16:25
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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12/01/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:38
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 14:59
Decorrido prazo de WANDER CARLOS SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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21/10/2022 20:52
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007031-02.2022.8.11.0002.
AUTOR: WANDER CARLOS SOUZA REU: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE MATUPA Vistos, Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer ajuizada em favor de Wander Carlos Souza em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Matupá, objetivando transferência para ambiente hospitalar de referência, em razão do diagnóstico de infarto agudo do miocárdio.
Em ID. 77908471, a tutela de urgência foi parcialmente deferida.
Em ID. 87316028, foi anexado o espelho SISREGIII, indicando que o paciente recebeu alta melhorada na data de 09/03/2022.
Assim, a parte Autora foi intimada a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Contudo, a parte Autora quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo anexada ao ID. 89770220.
Eis o relato.
Decido.
Caracterizada a falta de interesse de agir superveniente (considerando que o processo está pendente de análise desde junho do corrente ano, e a informação de que o paciente obteve alta hospitalar em 09/03/2022), julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem despesas ou honorários, diante da gratuidade da justiça deferida.
Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, autorizo a expedição do necessário alvará de levantamento em favor do ente público, para tanto deve informar nos autos os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, Conta Corrente e Titularidade).
Com o trânsito em julgado e observado as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 18:50
Decorrido prazo de WANDER CARLOS SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:31
Decorrido prazo de WANDER CARLOS SOUZA em 05/07/2022 23:59.
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21/06/2022 12:34
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 17:03
Juntada de relatório
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10/06/2022 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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10/06/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 17:42
Conclusos para decisão
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08/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:42
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:06
Decorrido prazo de WANDER CARLOS SOUZA em 04/04/2022 23:59.
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22/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATUPA em 08/03/2022 16:19.
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08/03/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2022 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATUPA em 03/03/2022 20:08.
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04/03/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 07:30
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2022 17:24
Juntada de Juntada de Informações
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02/03/2022 17:17
Decisão interlocutória
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02/03/2022 16:09
Conclusos para decisão
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02/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 19:04
Juntada de Juntada de Informações
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25/02/2022 18:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/02/2022 18:11
Conclusos para decisão
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25/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:02
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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