TJMT - 0007876-97.2012.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:43
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 13:43
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/07/2025 23:59
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17/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ROCHA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:54
Decorrido prazo de LIONEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59
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17/07/2025 00:54
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59
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17/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 16/07/2025 23:59
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25/06/2025 03:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
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23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 17:10
Bens não localizados
-
12/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:53
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 12/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 05/05/2025 23:59
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08/04/2025 02:07
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos
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03/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de LIONEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59
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06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ROCHA OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59
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06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 05/08/2024 23:59
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05/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:10
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/06/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/06/2024 13:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/06/2024 17:54
Conclusos para decisão
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15/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIANA GERMANO PREZIA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de LIONEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de CH CAPITAL EIRELI - EPP em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ROCHA OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:44
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:44
Decorrido prazo de CH CAPITAL EIRELI - EPP em 12/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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02/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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29/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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27/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
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12/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 09:57
Processo Desarquivado
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01/08/2023 16:42
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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24/11/2022 01:14
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:05
Decorrido prazo de LIONEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:05
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ROCHA OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:37
Decorrido prazo de LIONEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:37
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 11/11/2022 23:59.
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13/11/2022 06:49
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ROCHA OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:45
Decorrido prazo de CH CAPITAL EIRELI - EPP em 09/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2022 15:50
Arquivado Provisoramente
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22/10/2022 02:51
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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22/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0007876-97.2012.8.11.0003.
RECONVINTE: CH CAPITAL EIRELI - EPP EXECUTADO: TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, LIONEL FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA ROCHA OLIVEIRA Vistos e examinados.
Conforme o ato judicial de id. 86240207, intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente limitou-se a reiterar o pedido de procura de bens do devedor por meio de pesquisas através dos sistemas disponíveis a este juízo (id. 88605249).
Todavia, verifica-se dos autos que a diligência pleiteada já foi realizada anteriormente, de modo que a reiteração do pedido, tal como postulada, não comporta acolhimento.
Registro, neste particular, que a repetição de pesquisas só merece deferimento na hipótese da indicação de motivos concretos que evidenciam alteração da situação econômica da parte executada para efeito de nova diligência. É que, nos termos da jurisprudência pátria, “a reiteração de pesquisas sem motivos que a justifiquem, além de ser inócua, constitui verdadeira transferência do ônus de localizar bens penhoráveis aptos a satisfazer o crédito do exequente para o juízo”. (RAI 0716304-37.2018 TJ/DF) Ademais, a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios de solicitação de informações à disposição deste juízo.
Dessa forma, uma vez realizadas, está atendido o dever de cooperação do juízo, devendo, a partir de então, o credor apresentar bens à penhora ou justificar, de forma fundamentada e com elementos novos, a necessidade de renovação da pesquisa.
Valioso lembrar que, ainda que se trate de medida usual, o deferimento de nova requisição eletrônica junto aos sistemas gera custos, envolve tempo e trabalho para o Poder Judiciário, não podendo, portanto, ser autorizada indiscriminadamente, baseada simplesmente em decurso de lapso temporal.
Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SUMÚLA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. 1.
No caso de o juízo da execução constatar não ter sido demonstrada a ocorrência de situação fática superveniente que resulte no deferimento do novo pedido de utilização do BacenJud, este Tribunal Superior, nos termos da Súmula 7, tem decidido pela inadequação do recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático-probatório para a revisão da conclusão do acórdão recorrido. 2.
A renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade, não sendo, pois, o transcurso do tempo um fato, por si só, suficiente ao deferimento. 3.
Hipótese em que o acórdão recorrido nega o novo pleito ante a premissa de que não houve prova ou indício de alteração na situação econômica/patrimonial da parte executada. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1479999/PR, REl.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/06/2018). “PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS VIA BACENJUD.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
LAPSO TEMPORAL.
ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA.
DILIGÊNCIAS.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema BACENJUD, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do pedido de consulta ao BACENJUD e o segundo pleito não é suficiente para determinar a reiteração da pesquisa, haja vista que a razoabilidade deve ser aferida caso a caso. 3.
O fato de a parte Agravante não ter comprovado a ocorrência de alteração na situação econômica da parte Agravada, corrobora a tese de falta de razoabilidade na realização de nova consulta ao BACENJUD. 4.
Negou-se provimento ao agravo”. (Acórdão n. 1128615, 07104757520188070000, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento 04/10/2018, Publicado no DJE 11/10/2018) (negrito nosso) Deste modo, considerando que já houve a efetiva cooperação judicial na tentativa de auxiliar a parte na localização de bens do executado, sem sucesso; e que o exequente não demonstrou, de forma concreta, a existência de indícios de modificação na situação financeira do devedor, que permita supor que nova diligência será exitosa, INDEFIRO o pedido formulado, uma vez que não restou configurada nos autos a razoabilidade exigida para a renovação da diligência.
Posto isso, como já consignado no ato judicial de id. 86240207, considerando que os autos retratam típico caso de execução frustrada, conforme interpretação do artigo 921, inciso III, do CPC, ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, sendo que, pelo prazo de 01 (um) ano, não transcorrerá a prescrição.
Por lógica, após tal lapso temporal, o título estará sujeito ao prazo prescricional de 03 (três) anos.
Caso a parte localize patrimônio, que reaviva a vertente execução, bastará apresentar o correlato requerimento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC.
Se alcançada a prescrição em arquivo provisório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 15 dias.
Intime-se, cumpra-se, expedindo o necessário. -
17/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:40
Decisão interlocutória
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03/10/2022 15:41
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:06
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
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29/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ROCHA OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 14:08
Decorrido prazo de TRANSCRIS - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 14:07
Decorrido prazo de LIONEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 14:07
Decorrido prazo de CH CAPITAL EIRELI - EPP em 27/06/2022 23:59.
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26/06/2022 08:30
Decorrido prazo de CH CAPITAL EIRELI - EPP em 24/06/2022 23:59.
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02/06/2022 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:54
Bens não localizados
-
27/05/2022 14:28
Conclusos para despacho
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17/12/2021 01:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/12/2021.
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17/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 13:39
Recebidos os autos
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15/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/10/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2020 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/10/2020 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
16/10/2020 01:37
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/06/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:01
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/02/2020 00:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/02/2020 01:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
12/02/2020 01:07
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/02/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2020 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/10/2019 00:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/10/2019 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/10/2019 01:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/10/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
11/10/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
10/07/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
04/07/2019 01:24
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
04/07/2019 01:24
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
05/06/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
01/02/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/01/2019 01:34
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
07/01/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2018 01:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/10/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2018 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/03/2018 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2018 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2018 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2018 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/03/2018 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/02/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/02/2018 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/02/2018 02:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/01/2018 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
24/01/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2018 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2018 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2017 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/11/2017 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/11/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
01/02/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2017 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2017 02:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2017 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/01/2017 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/11/2016 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2016 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/11/2016 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/11/2016 02:34
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
-
17/05/2016 02:37
Provisório (Suspensao do Processo)
-
17/02/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2016 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2016 01:51
Movimento Legado (Devolvido)
-
12/02/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2016 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2016 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2016 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/12/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/12/2015 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
23/11/2015 01:13
Juntada (Juntada de AR)
-
05/11/2015 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
05/11/2015 02:35
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/10/2015 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/10/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2015 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/10/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2015 01:47
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
28/09/2015 01:28
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/09/2015 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/09/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/09/2015 02:24
Movimento Legado (Devolvido)
-
22/09/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2015 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2015 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2015 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2015 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/08/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2015 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2015 02:18
Movimento Legado (Devolvido)
-
30/07/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2015 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2015 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/07/2015 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/06/2015 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2015 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/06/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/06/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2015 01:31
Movimento Legado (Devolvido)
-
09/06/2015 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2015 01:38
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
28/05/2015 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/05/2015 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/05/2015 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/04/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/04/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2015 02:29
Movimento Legado (Devolvido)
-
10/04/2015 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2015 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/04/2015 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/02/2015 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2015 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2015 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
25/02/2015 01:06
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
20/02/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2014 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/12/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2014 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2014 01:24
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
05/11/2014 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 01:34
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
21/08/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2014 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/08/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2014 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/04/2014 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2014 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2014 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2013 02:28
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
26/11/2013 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/10/2013 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2013 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/10/2013 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/10/2013 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/10/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2013 02:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2013 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2013 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/08/2013 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2013 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2013 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2013 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/06/2013 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/04/2013 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/04/2013 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2013 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/03/2013 01:52
Requisição de Informações (Intimacao)
-
09/01/2013 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/11/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
22/11/2012 02:25
Juntada (Juntada de Embargos Monitorios)
-
22/11/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2012 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/11/2012 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/10/2012 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2012 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/10/2012 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2012 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/10/2012 02:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
24/10/2012 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/10/2012 01:42
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/09/2012 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/08/2012 01:34
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
16/08/2012 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/08/2012 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2012 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2012 02:29
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
07/08/2012 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2012 01:37
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
01/08/2012 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/07/2012 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
31/07/2012 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2012 02:12
Requisição de Informações (Intimacao)
-
31/07/2012 02:06
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
23/07/2012 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/07/2012 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/07/2012 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2012 02:27
Despacho (Despacho)
-
09/07/2012 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2012 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/07/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/07/2012 02:03
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/07/2012 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/07/2012 02:24
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
05/07/2012 01:05
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
04/07/2012 01:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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