TJMT - 1037781-64.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/08/2023 19:45
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2023 19:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/08/2023 19:42
Processo Desarquivado
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02/08/2023 03:15
Decorrido prazo de VALDECIR GAZZIERO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GAZZIERO & GAZZIERO LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 14:28
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 04:14
Decorrido prazo de SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:24
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037781-64.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA EXECUTADO: GAZZIERO & GAZZIERO LTDA - EPP, VALDECIR GAZZIERO As partes entabularam acordo e pugnam pela homologação (Id. 102990213).
Portanto, a homologação do referido acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Sem custas processuais remanescentes nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em Julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
07/07/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 08:56
Decorrido prazo de SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das Correspondências Devolvidas (Ids. 120066945, 120086649) juntadas aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
12/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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08/06/2023 10:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2023 18:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/05/2023 08:28
Decorrido prazo de VALDECIR GAZZIERO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:28
Decorrido prazo de GAZZIERO & GAZZIERO LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 07:59
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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08/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037781-64.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA EXECUTADO: GAZZIERO & GAZZIERO LTDA - EPP, VALDECIR GAZZIERO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 22 de março de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
06/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 12:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
De ordem, em cumprimento às determinações judiciais, temos a informar que o pedido de parcelamento foi devidamente cadastrado no sistema de arrecadação do TJMT (imagens abaixo), podendo as partes acessarem diretamente no site do TJMT/DCA/EMITIR GUIA, na barra de busca digitar o tipo da ação DISTRIBUIÇÃO/OUTROS, clicar em MEU PROCESSO É PJE e ao lançar o número dos respectivos processos, automaticamente, o sistema alertará a seguinte mensagem: "Há um parcelamento/desconto cadastrado para o processo informado nos valores abaixo.".
Nesse momento o advogado ou a parte emitirá sua guia e poderá efetuar o devido pagamento.
A segunda parcela em diante poderá ser emitida na opção CONSULTA e na barra de busca digitar a opção consulta de parcelamento que se encontra na nossa página de EMISSÃO DE GUIAS ONLINE. -
26/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 21:14
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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21/10/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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21/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037781-64.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA EXECUTADO: GAZZIERO & GAZZIERO LTDA - EPP, VALDECIR GAZZIERO Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais do preparo, seguindo a previsão contida Provimento n°41/2016, da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso, em até 06 (seis) parcelas mensais.
Ademais, intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição art. 290, do CPC/15.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 13 de outubro de 2022.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
14/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
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03/10/2022 23:03
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2022 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/10/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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