TJMT - 1061369-26.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
02/11/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 18:49
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/08/2024 23:59
-
24/07/2024 02:05
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
19/07/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:07
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
17/06/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS em 16/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 15:57
Expedição de Ofício de RPV
-
14/03/2024 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
14/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59.
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04/03/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$6.041,14, consoante a planilha de cálculo.
Citado, o executado permaneceu inerte.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$6.041,14 devidos pelo executado, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:18
Decorrido prazo de MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS em 18/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1061369-26.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/08/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/08/2023 12:48
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 11:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/06/2023 02:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/05/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 16:46
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 09:23
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 04:35
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/12/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
-
13/11/2022 18:12
Decorrido prazo de MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS em 03/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:47
Decorrido prazo de MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS em 03/11/2022 23:59.
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21/10/2022 21:19
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO: 1061369-26.2022.8.11.0001 REQUERENTE: MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de processo que veio redistribuído em razão de declínio de competência.
De pronto, a despeito do disposto na Lei nº 12.153/2009 e da nova sistemática trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, deixo de designar sessão de mediação/conciliação no presente feito, em razão da manifesta falta de interesse em transacionar em casos análogos, tornando sem efeito o disposto em id. 101421730, devendo o feito ter seu regular prosseguimento nos termos do rito deste juízo.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo legal, responder à lide, se assim o quiser, com as advertências de praxe.
Transcorrido o prazo, à autora para impugnar em 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Henriqueta Fernanda C.A.F.
Lima Juíza de Direito Designada -
20/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:35
Decisão interlocutória
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20/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
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19/10/2022 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1061369-26.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO Visto.
Reclamação endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT.
Posto isso, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 64, §1º, do CPC, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL do juízo e, determino a imediata remessa do feito ao juízo já indicado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito – II -
18/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:32
Declarada incompetência
-
17/10/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1061369-26.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 14.544,00 ESPÉCIE: [Indenização / Terço Constitucional]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MERCIA SOARES PENIDO POSSAVATS Endereço: Rua C, 26, Coxipó, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-641 POLO PASSIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: ABCZ - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU, RUA ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE 303, Centro Político, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-907 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 24/01/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de outubro de 2022 -
14/10/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:41
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2023 15:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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