TJMT - 1022855-88.2016.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:48
Baixa Definitiva
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30/05/2023 11:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/05/2023 11:47
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:22
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – FATURAS ACIMA DA MÉDIDA DE CONSUMO E MULTA – ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DAS FATURA EMITIDAS E MULTA – PERÍCIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – DANO MORAL CONFIGURADO – RELAÇÃO CONTRATUAL – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não tendo a concessionária de serviço público de água e esgoto comprovado o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do consumidor, a cobrança de fatura que exceda a média de consumo e a multa são indevidas, corroboradas pela perícia judicial anexada aos autos.
A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades ao caso e sempre tendo em vista os objetivos, quais sejam, compensar a vítima pelos prejuízos vivenciados, bem como punir o agente pela conduta adotada, e, por fim, inibi-lo na prática de novos ilícitos, sendo que o valor da indenização fixada na sentença está dentro dos parâmetros da razoabilidade.
Em se tratando de relação contratual, o valor da indenização incide juros a partir da citação e a correção monetária a partir do arbitramento. -
04/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 09:13
Conhecido o recurso de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO - CNPJ: 14.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 10:31
Conclusos para decisão
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25/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:27
Recebidos os autos
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24/01/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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