TJMT - 1005631-45.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 03:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/06/2025 03:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/06/2025 03:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 08/04/2024 23:59
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 19:46
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:46
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
04/04/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1005631-45.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): RUSTK COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, S GOMES FERREIRA EIRELI POLO PASSIVO:REU: SIRLEI DE SOUZA ANDRE CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, id. 144125101, Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 12 de março de 2024 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária -
12/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
09/03/2024 08:45
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 03:37
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 06:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1005631-45.2021.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Ante a certidão de Id 129770674, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento da ação e, em caso positivo, dar andamento no feito, cumprindo a decisão de Id 91464895, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 1.1.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, determino a intimação PESSOAL da parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito (CPC, 485, § 1º). 1.1.
Havendo manifestação referente aos itens “1” ou “1.1”, voltem-me os autos conclusos. 1.2.
Acaso seja intimada e não se manifeste no feito, certifique-se e façam-me os autos conclusos. 2.
Caso a parte autora não seja localizada, desde já determino sua intimação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito (CPC, 485, § 1º). 3.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
09/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:49
Decorrido prazo de RUSTK COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 04:23
Decorrido prazo de S GOMES FERREIRA EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1005631-45.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): RUSTK COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, S GOMES FERREIRA EIRELI POLO PASSIVO:REU: SIRLEI DE SOUZA ANDRE CERTIDÃO Certifico conforme autorizada pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e pelo Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito quanto a devolução da(s) correspondência(s) de citação pelo(s) motivo(s) "NÃO PROCURADO" (id. 113369729) e " ENDEREÇO INSUFICIENTE" (id. 122721967).
Sinop-MT, 17 de julho de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
17/07/2023 22:08
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 06:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2023 06:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/12/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 00:50
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 12:12
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 13:32
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1005631-45.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): RUSTK COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, S GOMES FERREIRA EIRELI POLO PASSIVO:REU: SIRLEI DE SOUZA ANDRE CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o advogado do autor para que, no prazo de quinze (15) dias, deposita a diligência do oficial de justiça, vossa petição via telefone id.101417991, conforme art.5º do Provimento TJMT/CGJ nº 30 de Agosto de 2022.
Sinop-MT, 18 de outubro de 2022 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária -
18/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 07:11
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1005631-45.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): RUSTK COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, S GOMES FERREIRA EIRELI POLO PASSIVO:REU: SIRLEI DE SOUZA ANDRE CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, (id.96333264), bem como, caso necessário já efetue o depósito do oficial de justiça, para o devido cumprimento do mandado, Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 11 de outubro de 2022 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária -
11/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 03:43
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 04:03
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 07:31
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 20:00
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
12/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUSTK COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-92 (AUTOR(A)).
-
06/05/2022 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:48
Processo Desarquivado
-
17/04/2021 16:48
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 16:53
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2021 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/04/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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