TJMT - 1001063-79.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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14/01/2023 01:19
Recebidos os autos
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14/01/2023 01:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 15:04
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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13/11/2022 18:07
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:43
Decorrido prazo de WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:43
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 09/11/2022 23:59.
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29/10/2022 03:19
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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29/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO PROJETO DE SENTENÇA
Vistos.
Dispenso o relatório em razão do permissivo contido no art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Sem delongas, ao compulsar os autos verifica-se que a parte autora, pessoa jurídica constituída com o porte de micro empresa (Id. 87141613), não foi representada por quem de direito quando da audiência de conciliação.
Isto porque, por meio do termo de audiência de Id. 96330445, constata-se que estiveram presentes no ato designado o patrono da promovente e a Sra.
Carine de Souza, na condição de preposta de empresa (cuja carta de preposição não foi anexada aos autos), sem o comparecimento da empresária individual titular da empresa, Sra.
Karlize de Souza (Id. 87141612).
Diante disso, de rigor a aplicação do disposto no Enunciado 141 do FONAJE: ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Dessa forma, vez que não representada pela empresária individual em audiência de conciliação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPARECIMENTO PESSOAL.
REPRESENTAÇÃO POR PREPOSTO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO 141 DO FONAJE PROMOVENTE REPRESENTADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PRELIMINAR DE EXTINÇÃO ACOLHIDA.
Extingue-se o processo quando a pessoa jurídica que figura no polo ativo da ação, não estiver representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente na audiência de conciliação. (ENUNCIADO 141 DO FONAJE). (N.U 1000703-45.2018.8.11.0051, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 22/09/2020, Publicado no DJE 25/09/2020) (sem negrito no original).
Dispositivo.
Assim, diante da contumácia da parte reclamante, opino pela EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Diamantino, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema Assinado digitalmente José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
20/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2022 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2022 17:56
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 14:50
Juntada de Termo de audiência
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28/09/2022 14:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
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18/07/2022 07:24
Decorrido prazo de WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 14/07/2022 23:59.
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11/07/2022 08:30
Decorrido prazo de CAMARK TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Mauro Nagib Jorge, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o ato para o dia 28 de Setembro de 2022 às 14hs30min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA3NGIwNjQtNTJiNC00OGU5LWFhY2ItYjE4YTdiNmJhYmY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr.
Conciliador pelo telefone: 65 99984-1843 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276. -
29/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:02
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
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09/06/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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