TJMT - 1020750-57.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 13:23
Baixa Definitiva
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30/11/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 13:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 13:23
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 13:48
Decorrido prazo de USLENE BORGES DO NASCIMENTO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, em decisão monocrática e nos termos do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso diante de sua manifesta inadmissibilidade.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Publique-se para conhecimento e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo para arquivamento destes autos.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
26/10/2022 14:37
Recebidos os autos
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26/10/2022 14:37
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:32
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2022 09:07
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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24/10/2022 15:15
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
I - O Agravante não cumpriu o prazo estipulado na Resolução TJ-MT/OE nº 02 de 11 de março de 2021 (Altera o art. 46 da Res. 03/2018), interpondo o presente recurso sem comprovar o recolhimento do preparo.
II – Sendo assim, determino a intimação da parte Agravante a fim de que, no prazo de 05 dias e querendo, demonstre o recolhimento na forma do art. 1007, §4º, do CPC, sob pena de inadmissibilidade.
III – Decorrido o prazo, certifique-se o necessário, voltando-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = relator = -
18/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 00:17
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:17
Publicado Informação em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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15/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020750-57.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
13/10/2022 14:08
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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