TJMT - 1000736-56.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2024 02:35
Publicado Citação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 13:24
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:44
Declarada suspeição por #Oculto#
-
19/05/2023 21:21
Decorrido prazo de AILTON M DA COSTA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 21:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:39
Declarada suspeição por #Oculto#
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26/04/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1000736-56.2021.8.11.0010
Vistos.
Remeta-se o feito ao substituto legal.
Cumpra-se.
Jaciara, 14 de abril de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
24/04/2023 18:33
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 06:49
Decorrido prazo de AILTON M DA COSTA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 06:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:19
Decorrido prazo de PERSIO OLIVEIRA LANDIM em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
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16/11/2022 05:08
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1000736-56.2021.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de ação na qual a empresa Porto Seguro, Empreendimentos e Participações S/A atua como parte. É fato que quando prolatada decisões que são desfavoráveis à empresa mencionada, esta ao invés de interpor os recursos cabíveis contra tais decisões, prefere lançar mão de reiteradas e infundadas reclamações e exceções de suspeição contra esta magistrada, chegando a alegar, inclusive, interesse desta julgadora em prejudicá-la. É certo que quando do recebimento das exceções de suspeição opostas, esta magistrada não reconheceu sua suspeição, mormente porque não havia razão de ser.
Todavia, importante dizer que o ajuizamento de reclamação em face de decisão/despacho proferido por esta magistrada, contendo fatos inverídicos, acabam por abalar a imparcialidade desta julgadora, de forma que, visando prestigiar esse fundamental valor constitucional, o melhor que faz essa subscritora é declarar sua suspeição por motivo de foro íntimo, sob pena de violar o devido processo legal.
Dessa forma, com a finalidade de preservar a necessária imparcialidade, declaro-me suspeita de atuar no feito a partir da presente data, por razão de foro íntimo, com fundamento no artigo 145, §1º, do CPC.
Desta forma, remetam-se os autos ao substituto legal, em segunda escala.
Jaciara/MT, 11 de novembro de 2022.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
11/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:28
Declarada suspeição por #Oculto#
-
31/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:47
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/10/2022 23:01
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
25/10/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
20/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, faço intimar a parte autora, para, no prazo legal, manifestar-se acerca da correspondência devolvida -
17/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 09:52
Processo Desarquivado
-
04/10/2021 09:52
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2021 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2021 07:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 13/09/2021 23:59.
-
29/07/2021 03:04
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:32
Juntada de correspondência devolvida
-
24/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 20:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 12/04/2021 23:59.
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01/04/2021 05:02
Decorrido prazo de AILTON M DA COSTA - ME em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 05:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 31/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 05:34
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2021 15:18
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/03/2021 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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